O ex-jogador Daniel Alves foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização aos compositores sertanejos Giuliano Matheus e Thiago Matheus, o Thyy. Os músicos alegaram que a música “Avião”, utilizada em um projeto da ONU, teria sido “usurpada” pelo ex-lateral. O valor ficou em R$ 80 mil. A informação é de Rogério Gentile, do Uol.
O processo teve sua abertura em 2020, após Daniel Alves lançar a canção. Ela fez parte de uma campanha da Organização das Nações Unidas para combater à desinformação sobre o coronavírus durante a pandemia da doença. Nomes como Fábio Jr., Nando Reis, Carlinhos Brown, Sandra de Sá e Roberta Miranda fizeram parte da gravação.
De acordo com relato presente no processo, Giuliano foi para a Espanha em 2016, a convite de Daniel, à época no Barcelona. O então lateral tinha o desejo de entrar no mercado da música e buscava uma futura parceria com o compositor. No ano seguinte, em uma nova reunião, na Itália, ele apresentou a canção “Avião”, que fizera com o filho Thyy. Dani teria curtido a música, inclusive se emocionado ao ouvi-la. Porém, ele teria proposto incluir alguns versos na obra, o que Giuliano teria aprovado.
Contudo, a relação se desgastou após alguns meses devido à divergências comerciais. O projeto, então, acabou engavetado. Pelo menos até dezembro de 2020, quando Daniel Alves lançou o videoclipe da música em um projeto com a ONU.
“Ele excluiu fraudulentamente os nomes dos verdadeiros criadores. (…) Ou seja, para fazer uma campanha contra fake news, a ONU utilizou uma obra de autoria fake!”, relataram os compositores à Justiça.
Defesa de Daniel Alves nega acusações
Após a acusação, os advogados de Daniel Alves alegaram que apenas o ex-lateral foi responsável pela criação da obra.
“(Avião) Concebida única e exclusivamente por Daniel Alves. (…) Nem de longe a letra da música ‘Avião’ guarda relação de homenagem ao avô de alguém”, declarou a defesa no processo, que ainda acrescentou que foi o jogador quem mostrou a canção para Giuliano.
À Justiça, Daniel Alves alegou que a acusação é uma “armadilha” e que a obra é um produto criativo de sua autoria.
“Eles querem enriquecer ilicitamente”, afirmou no processo, acrescentando ainda que os compositores não apresentaram qualquer prova documental idônea.
Decisão de juíza dá ganho aos compositores sertanejos
A juíza Priscilla Kumode rejeitou os argumentos da defesa de Daniel Alves. A magistrada alegou que o ex-jogador não apresentou qualquer elemento que corroborasse com a versão de que compôs sozinho a música em 2015. Para ela, a canção “Avião” foi feita em parceria pelos três, de acordo com a provas analisadas.
Atualmente em R$ 80 mil, o valor da indenização sofrerá acréscimo de juros e correção monetária. Daniel Alves pode recorrer.
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