O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (09), para manter a liminar que garante no cargo o atual presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues. O ministro é o relator de uma ação apresentada na corte que questiona a legitimidade do Ministério Público de firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com entidades esportivas.
A decisão pode balançar as estruturas do futebol brasileiro. Ednaldo foi eleito em 2022 para presidente da entidade desportiva. A eleição ocorreu após um TAC firmado pelo Ministério Público que alterou regras internas da entidade e permitiu que Ednaldo fosse alçado para o comando da entidade máxima do futebol no país.
No entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o pleito e determinou que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) assumisse o comando da confederação por 30 dias, até que uma nova eleição fosse realizada. O afastamento dele ocorreu em 7 de dezembro do ano passado. Porém, o PCdoB ingressou com uma ação no Supremo pedindo a manutenção de Ednaldo no cargo.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar entendeu que o Poder Judiciário não poderia atuar desta forma, interferindo na ação da CBF e determinou, em janeiro deste ano, que o então presidente afastado da entidade fosse reconduzido ao cargo. Na sessão de ontem, em seu voto, Gilmar destacou que a Federação Internacional de Futebol (FIFA) não reconheceu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que destituiu o presidente da CBF e nomeou um dirigente para comandar a entidade de maneira temporária.
"Tal situação teria o condão de ocasionar a aplicação em desfavor da CBF de sanções aptas a impossibilitar o exercício do futebol profissional em todo o país", afirmou o ministro. Após o voto de Gilmar Mendes, o ministro Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Ele tem um prazo de até 90 dias para liberar o caso para continuidade do julgamento. Caso isso não seja feito, o processo fica automaticamente disponível para ser pautado pelo presidente da corte.
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