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Justiça responde pedido de Leila Pereira para prisão de líderes de organizada do Palmeiras

Justiça rejeita pedido de Leila Pereira para prisão preventiva de três líderes da Mancha

 A presidente Leila Pereira, da SE Palmeiras, concede entrevista coletiva, na Academia de Futebol, em S..o Paulo-SP. (Foto: Fabio Menotti)
     -  (crédito:  Fabio Menotti / Ag. Palmeiras)
A presidente Leila Pereira, da SE Palmeiras, concede entrevista coletiva, na Academia de Futebol, em S..o Paulo-SP. (Foto: Fabio Menotti) - (crédito: Fabio Menotti / Ag. Palmeiras)

Leila Pereira, presidente do Palmeiras, teve seu pedido de prisões preventivas para dirigentes da Mancha Verde, deferido pela Justiça. A solicitação da mandatária alviverde ocorreu sob alegação de que os líderes da organizada descumpriram a determinação da medida protetiva – de se manter a, pelo menos, 300 metros de distância.

A defesa da mandatária alega que o trio esteve presente em um protesto recente no CT do Palmeiras. A presença deles no local descumpriria, portanto, a medida protetiva – implementada em setembro de 2023. Nesse sentido, os advogados da presidente alviverde entraram com pedido de prisão preventiva.

Os representantes da Mancha citados por Leila são: Jorge Luís Sampaio, presidente da organizada, e seus vices Thiago Amorim e Felipe Mattos dos Santos.

Leila Pereira x Mancha Verde

O trio está legalmente proibido de se aproximar de Leila Pereira desde setembro de 2023. A presidente recorreu à medida protetiva sob alegação de ameaças por parte dos líderes da organizada, durante um protesto em frente à sede da Crefisa, em junho de 2023.

A presidente alega que sentiu-se intimada durante a invasão que ocorreu no CT do Palmeiras, um dos locais de trabalho de Leila, e que os três estavam presentes na ação. A partir disso, seus advogados solicitaram a prisão preventiva dos mesmos.

Decisão do Ministério Público

O Diário da Justiça publicou, na manhã de quinta-feira (5), um trecho referente à decisão do Ministério Público sobre os pedidos da defesa. O MP negou com argumento que o ato de cobrança ao tempo ocorreu de forma de importação e, segundo constatação, não houve ameaça direta à Leila.

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Redação Jogada10
postado em 06/09/2024 15:38
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