A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeite o pedido da defesa de Robinho. O requerimento se refere ao recálculo da pena fixada pela Justiça italiana ao ex-jogador, que permanece preso por estupro e condenado a nove anos. Os ministros da corte ainda não avaliaram a participação do ex-atleta, em suma apenas autorizaram o cumprimento da pena em território brasileiro.
Artur e Brito Gueiros Souza, subprocurador-geral da República, explicou ao R7 que não há rejulgamento em casos de transferência da execução da pena. A defesa, por sua vez, justifica que o tempo deve obedecer aos limites da Constituição e legislação brasileira.
“Não há fase de ‘dosimetria da pena’ ou debate sobre enquadramento típico penal (se crime hediondo ou não) no instituto da transferência da pena criminal. Por isso, há a homologação da sentença estrangeira penal no STJ e não um ‘novo julgamento. O Brasil habitualmente recebe brasileiros sentenciados em outros Estados, por meio do instituto da transferência de condenados, regulado genericamente pela Lei de Migração e por diversos tratados internacionais”, disse o representante do MP.
MPF se manifesta
Emitida pela corte europeia, a sentença final saiu em janeiro de 2022 e não cabe recurso a Robinho. O Ministério Público Federal se manifestou favorável à homologação da condenação no caso do ex-atleta, por considerar que o pedido cumpriu os requisitos legais.
O STF agendou a análise do pedido de habeas corpus de Robinho para o período de 6 a 13 de setembro. O julgamento ocorrerá em plenário virtual, e o ministro Luiz Fux, relator do caso, apresentará o relatório seguido do voto no sistema. Nesse ínterim, a defesa sugere a reabertura para julgamento no Brasil. O ex-atleta está presto na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo.
Condenado pela justiça italiana por estupro coletivo contra uma mulher albanesa, Robinho teve prisão decretada no fim de março. O caso ocorreu em Milão, na Itália, em 2013. O atleta acabou detido por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF).
Defesa de Robinho
Os representantes do ex-atleta argumentam que a dosimetria da pena deve obedecer aos limites da Constituição e legislação penal brasileira. A defesa destaca, ainda, a importância de respeitar a dupla tipicidade penal.
“Nesse contexto, compara a penalidade prevista no Código Penal brasileiro para o crime equivalente ao artigo 213 (estupro) — com pena mínima de seis anos e máxima de dez anos de reclusão — com a pena estabelecida na Itália, onde a sanção mínima é de 8 anos. Assim, sustenta que, sendo o réu primário, de bons antecedentes e sem circunstâncias agravantes, como no caso, a condenação deveria ser fixada no mínimo de seis anos, em regime semiaberto”, se posicionou a defesa.
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