Devido a um pedido de vista do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, ontem, o julgamento a ação que pede equiparação da licença maternidade entre as servidoras e as trabalhadoras celetistas. Por enquanto, somente o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou e decidiu por equiparar o tempo de gozo das licenças maternidade e adotante das servidoras, mas negou a equiparação com as empregadas formais.
A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023. A licença maternidade concedida para as celetistas é garantida pela Consolidação das Leis de Trabalho — 120 dias para as gestantes, com a possibilidade de prorrogação de mais 60 dias caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã. O serviço público, porém, é regido pela Lei 8.112/90, que garante, na prática, os 180 dias.
Mas para as servidoras que optam pela adoção, o afastamento é de 90 dias, que pode variar em função da idade da criança. Segundo os estatutos dos Servidores Públicos e do Ministério Público, a adotante de um bebê com de menos de um ano tem direito de 90 dias. Só que se a criança tiver mais de um ano de idade, esse afastamento diminui para 30 dias.
*Estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi