A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) abriu investigação, no dia 21 de agosto, para apurar suposta existência de um cartel na comercialização de direitos de publicidade em campeonatos do futebol nacional. Entre as práticas examinadas pelo processo administrativo há um acordo entre duas empresas e três pessoas físicas para produção e comercialização de ferramenta publicitária desse mercado.
As empresas e pessoas investigadas estão sob suspeita de combinar supressão de propostas em licitações privadas para a produção e comercialização de Tapetes 3D — tipo de ferramenta publicitária. Os representados serão notificados para apresentarem suas defesas na acusação e, posteriormente, a SG opinará pela condenação ou arquivamento do caso. A decisão final, contudo, caberá ao Tribunal do Cade.
As práticas anticompetitivas que passam por investigação teriam ocorrido por mais de quatro anos – entre junho de 2018 e dezembro de 2022. Há, também, uma apuração sobre a restrição do uso de um processo de produção desse tipo de tapete 3D. As evidências foram fornecidas por acordo de leniência assinado entre a Market SP’ 94 e a autarquia, que receberá imunidade total quanto a multas se as obrigações do acordo estiverem cumpridas.
CADE, Investigação e próximos passos
A instauração do processo administrativo investiga práticas anticompetitivas e é o 113º acordo assinado pelo Cade no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
O advogado antitruste, Paulo Muller, inclusive explicou de forma mais didática o que está sendo investigado e quais os próximos passos.
“O processo administrativo instaurado pelo CADE investiga práticas anticompetitivas que teriam ocorrido entre junho de 2018 e dezembro de 2022, envolvendo duas empresas e três pessoas físicas. As suspeitas incluem a supressão de propostas em licitações para direitos de publicidade e a não concorrência na oferta ou comercialização de Tapetes 3D, uma ferramenta publicitária, em campeonatos de futebol no Brasil”, e prosseguiu:
“Além disso, está sendo investigada a restrição do uso de um processo de produção desse tipo de tapete, que já não estava mais protegido por patente. Essas informações foram apresentadas ao CADE por meio de um acordo de leniência firmado por um ou mais dos envolvidos, levando o CADE a considerar que havia indícios suficiente para abertura do processo administrativo”, explicou.
Por fim, esclareceu: “A partir de agora, os envolvidos serão notificados para apresentar suas defesas, e a investigação seguirá com a análise das provas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral do CADE emitirá um parecer recomendando a condenação ou o arquivamento do caso, que será, então, encaminhado ao Tribunal do CADE para a decisão final”.
Condenação
Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam entre 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos. Há, também, a chance de outras penalidades acessórias.
As três pessoas envolvidas na investigação também ficam sujeitas a multas, que podem variar de de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Pessoas físicas administradoras podem ter penalidade de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.
Siga nosso conteúdo nas redes sociais: Twitter, Instagram e Facebook.
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br