O presidente Lula (PT) editou uma medida provisória nesta quinta-feira (8) para isentar o pagamento do Imposto de Renda por parte dos atletas olímpicos. O texto publicado no Diário Oficial da União contou com as assinaturas do ministro André Fufuca (Esporte) e Dario Durigan, secretário executivo do Ministério da Fazenda.
Luiz Inácio Lula da Silva comentou a decisão em suas redes sociais. “Editei a Medida Provisória que isenta de IR os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos. O imposto existia há mais de 50 anos. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais”, publicou.
O texto especifica que a medida passou a valer a partir de 24 de julho de 2024. Sendo assim, abrange as conquistas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos em curso em Paris.
Governo Federal divulga decisão de Lula
Os prêmios oferecidos pelas confederações e federações, seja por patrocinadores ou pelos clubes dos atletas, seguem sujeitos à taxação. Uma tributação avaliada em até 27,5%. Isso porque o texto isenta especificamente as premiações pagas em dinheiros pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Nacional (CPB).
Trecho da nota
“A Medida Provisória modifica a Lei nº 7.713, de 1988. Então, a regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda”.
“Mas as medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França”.
Cabe pontuar que Medidas provisórias têm vigência de até 120 dias. Nesse período, o texto precisa passar por aprovação da Câmara e do Senado convertido em lei.
Receita Federal havia se manifestado
Na última quarta-feira (7), a Receita Federal havia esclarecido que não podia, por conta própria, realização a isenção de imposto. Ou seja, a medida só valeria em caso de mudança na legislação, pois os atletas cumprem tais normas como qualquer trabalhador.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, então desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos)”, dizia um trecho do comunicado.
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