O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) puniu o zagueiro Felipe Melo, do Fluminense, com um jogo de suspensão pelo empurrão que o defensor proferiu a Álvaro Castro, profissional de imprensa do Atlético-GO. O incidente se deu no duelo entre as equipes no Maracanã, pela nona rodada – leia aqui e relembre.
Segundo o portal “Uol”, o SJTD modificou a classificação da denúncia de “agressão” para “ato hostil”, o que contribuiu para que a pena não fosse tão grave. Em caso de agressão, ele poderia pegar de quatro a 12 jogos de gancho. Como Felipe Melo foi expulso, ele já cumpriu a suspensão de um jogo e está livre para atuar. O assessor pegou punição de 15 dias.
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Gancho de um jogo ao zagueiro do Fluminense
As denúncias contra Felipe Melo constavam em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJ): 254-A (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente – pena: suspensão de 4 a 12 partidas); e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente – pena: suspensão de 2 a 10 partidas).
O Tribunal entendeu, porém, que o episódio não tratou-se de agressão, mas, sim, ato hostil. Dessa forma, a denúncia do artigo 254-A foi desclassificada para o 250. Além disso, desconsiderou-se o artigo 257 para ambos.
O fato de Álvaro Castro ter invadido o campo pesou contra o assessor do clube goiano. A decisão, no entanto, revoltou a defesa do Atlético-GO, com o advogado Filipe Oliveira classificando a decisão como “inversão de valores”.
Ainda segundo a publicação, Felipe Melo participou presencialmente da audiência, negando a agressão. O zagueiro admitiu ter agido errado , revelando ter sido “tomado pela emoção”.
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