![Palmeiras é absolvido após identificar torcedor que cuspiu em Tite - (crédito: Foto: Lucas Bayer/ Jogada 10) Palmeiras é absolvido após identificar torcedor que cuspiu em Tite - (crédito: Foto: Lucas Bayer/ Jogada 10)](https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/06/12/675x450/1_palmeiras_x_flamengo_allianz3_610x400-37986917.jpg?20240612145437?20240612145437)
O Palmeiras foi absolvido pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD por ter identificado e encaminhado para a Justiça o torcedor que cuspiu no técnico Tite, do Flamengo, durante o embate entre as duas equipes. A sessão aconteceu nesta quarta-feira (12).
O Verdão estava sendo julgado pelo artigo 213, parágrafo um, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que fala em “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto”. Se recebesse uma punição, o Palmeiras poderia receber uma multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil. Contudo, o clube acabou absolvido.
Para o STJD, o Palmeiras cumpriu todas as medidas para identificar e punir o torcedor. Assim, uma multa não tinha cabimento, de acordo com o tribunal. O episódio aconteceu em abril deste ano. O Verdão encarou o Flamengo no Allianz Parque, pelo Campeonato Brasileiro. A partida acabou empatada em 0 a 0.
Após a jogo, o técnico Tite reclamou do episódio na coletiva de imprensa. Assim, o Palmeiras decidiu procurar nas câmeras do Allianz Parque e também no sistema de biometria facial do estádio. Aliás, ao achar o culpado, o Verdão fez um boletim de ocorrência e entregou as imagens à Polícia.
O torcedor não teve seu nome revelado, mas se tratava de um cliente do programa Sócio avanti do Palmeiras e já foi excluído.
Siga o Jogada10 nas redes sociais: Twitter, Instagram e Facebook.
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
![Ícone do whatsapp](/frontend/src/assets/icon/whatsapp.png)
![Ícone do telegram](/frontend/src/assets/icon/telegram.png)
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br