O Ministério Público da Bahia recomendou a retirada da estátua de Daniel Alves, instalada no centro de Juazeiro. A prefeitura municipal da terra natal do ex-jogador brasileiro já está ciente do documento enviado na última terça-feira (23) e terá 30 dias para justificar o cumprimento. Caso contrário, deve encaminhar a documentação necessária para regularizar a situação.
Aliás, o argumento utilizado pela MP, no entanto, não foi o crime pelo qual Daniel Alves pegou condenação na Espanha. De acordo com o órgão, a legislação não permite homenagem a pessoas vivas, com bem público.
Afinal, a Lei Orgânica do município prevê que Juazeiro é responsável pela “denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas”. Aliás, a lei estadual da Bahia também proíbe atribuição de nome de pessoa viva a bem público.
Daniel Alves, por sua vez, sempre gostou da estátua. Na inauguração, em 2020, o lateral elogiou bastante a peça e se mostrou contente com a homenagem.
Todavia, após ser preso, a estátua foi vandalizada algumas vezes. Em fevereiro, assim, a prefeitura disse que esperaria o julgamento para tomar uma decisão sobre retirar do local.
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