A Justiça de São Paulo não aceitou o recurso de embargos de declaração do meia Thiago Maia, hoje atleta do Internacional. O processo envolve uma Mercedes-Benz, de R$ 4,3 milhões.
O “Uol” foi o primeiro a informar. Maia, afinal, pediu para parcelar as custas processuais avaliadas em torno de R$ 71 mil em cinco parcelas. A defesa do jogador alegou que ele “não reúne condições financeiras para efetuar o recolhimento do valor”.
O relator do processo, Jacob Valente, da 12ª Câmara de Direito Privado, respondeu, afinal, que Maia é atleta profissional e o objeto da ação é um veículo com alto valor (R$ 4,3 milhões), que tem parcelas mensais de R$ 51 mil.
Na argumentação de Valente, foi falado ainda que o atleta deveria comprovar a alteração na fortuna, algo que não foi feito. Ele ainda citou a “litigância de má-fé” na afirmação sem comprovação em que o jogador “não reúne condições financeiras”. A defesa, agora, terá 48 horas para preparar nova apelação.
A defesa do jogador salientou que o atleta sofreu “inúmeros prejuízos financeiros na compra do veículo”. O carro está com restrições judiciais ocasionadas pelo antigo proprietário.
Banco chama alegação de Maia de “absurda”
O Banco Aymoré, processado por Thiago, apontou que o atleta recebe atualmente R$ 6 milhões por ano e, assim, a alegação de estar sem dinheiro é “absurda”.
“O que e é escancaradamente incompatível com a alegação de Thiago de que não teria condições financeiras para arcar com o pagamento do preparo recursal. Tal afirmação parece até pilhéria e desafia a inteligência alheia. Afinal, Thiago alega não ser capaz de arcar com o pagamento do recurso, em R$ 71 mil, mas teve condições financeiras de adquirir um automóvel de luxo pelo exorbitante valor de R$ 4,3 milhões, montante equivalente a mais de 60 vezes o valor das custas processuais que se nega a depositar nos autos”, destacou a seguradora.
A empresa, no entanto, acrescentou e argumentou. “Embora receba mais de meio milhão de reais por mês – o que supera em mais de 350 vezes o salário mínimo nacional – ainda não pagou o financiamento que contratou e agora se põe a pechinchar o pagamento das custas processuais”.
Maia responde
Em contato com o “Uol”, a assessoria de Thiago Maia, afinal, explicou a situação.
“Não procede a informação de que o Thiago não teria condições de pagar custos. Como o carro voltou a posse do Thiago, o juiz decretou que o atleta precisa dar continuidade com o pagamento do veículo e julgou a ação improcedente. A defesa do Thiago entrou com o recurso de apelação no tribunal, e no recurso de apelação tem as custas, que são 4% do valor da causa. Foi pedido ao tribunal o parcelamento das custas, devido ao alto valor da ação, que é uma condição do artigo 98, prf 4o do código de processo civil”.
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