JUSTIÇA DESPORTIVA

STJD marca julgamento de Textor por declarações após jogo contra o Palmeiras

Dono da SAF alvinegra cumpre suspensão de um mês e pode pegar pena de 15 a 270 dias depois das críticas à arbitragem e CBF

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou, para sexta-feira (1º/12), o julgamento de John Textor, que vai acontecer na sede do órgão. O caso, aliás, tem relação com as declarações fortes do norte-americano após a derrota do Botafogo para o Palmeiras, por 4 a 3, de virada. No Nilton Santos, o acionista criticou de forma veemente a arbitragem de Braulio da Silva Machado (Fifa-SC) e até chamou a CBF de “corrupta”.

Por isso, levou suspensão preventiva de um mês sem frequentar eventos esportivos do clube – jogos ou treinamentos. Mas, dependendo da sentença na audiência, pode receber pena que varia de 15 a 270 dias de gancho. A 5ª Comissão Disciplinar é que estará responsável por analisar os atos e, portanto, chegar à decisão referente ao acionista majoritário do Alvinegro .

STJD vai julgar John Textor por falas contra arbitragem e CBF no jogo entre Botafogo e Palmeiras – Foto: Reprodução/TV

Por sinal, ele não será o único a fazer parte do julgamento. O vice-presidente do associativo, Vinicius Assumpção, e o diretor executivo de futebol, André Mazzuco, foram denunciados por “ofensa à honra”. Portanto, têm chances de pegar de 15 a 90 dias de pena, além de multa. Por outro lado, Joel Carli também está enquadrado em três artigos – o até então auxiliar de Lucio Flavio corre risco de ser suspenso por 15 partidas.

Além disso, dois jogadores do elenco também podem perder jogos. Afinal, Adryelson, expulso contra o Palmeiras, foi denunciado por “ato desleal ou hostil”, tendo possibilidade de se tornar ausência de um a três compromissos. Já Patrick de Paula, fora desde fevereiro por conta de lesão no joelho esquerdo, invadiu o gramado após o apito final, apesar de não estar relacionado.

Clube será julgado

Como se não bastasse os seis representantes do Glorioso no STJD, o próprio clube recebeu denúncia na partida diante do Verdão. Isso porque parte da torcida presente nas arquibancadas atirou objetos em campo, até mesmo na direção do quadro de arbitragem, no caminho aos vestiários. Braulio da Silva Machado relatou o ocorrido na súmula – pena seria, assim, pagamento de multa de até R$ 100 mil.

Artigos usados para enquadrar Textor e figuras do Botafogo

John Textor

  • Art. 243-F (ofensa à honra)
    Pena:
    suspensão de 15 a 90 dias e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
    Art. 258-B (invasão de campo)
    Pena: 
    suspensão de 15 a 180 dias

André Mazzuco

  • Art. 243-F (ofensa à honra)
    Pena:
     suspensão de 15 a 90 dias e multa de R$ 100 a R$ 100 mil

Vinicius Assumpção

  • Art. 243-F (ofensa à honra)
    Pena: 
    suspensão de 15 a 90 dias e multa de R$ 100 a R$ 100 mil

Joel Carli

  • Art. 243-F (ofensa à honra)
    Pena:
    suspensão de 1 a 6 jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
    Art. 258 (conduta contrária à disciplina ou à ética esportiva)
    Pena: 
    suspensão de 1 a 6 jogos
    Art. 258-B (invasão de campo)
    Pena:
     suspensão de 1 a 3 jogos

Adryelson

  • Art. 250 (praticar ato desleal ou hostil)
    Pena:
     suspensão de 1 a 3 jogos

Patrick de Paula

  • Art. 258-B (invasão de campo)
    Pena: 
    suspensão de 1 a 3 jogos

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