O STJD, Superior Tribunal de Justiça Desportiva, denunciou o Flamengo, o atacante Bruno Henrique e o volante Gerson. O clube responderá por confusões na partida contra o Santos, no último dia 01, enquanto os atletas responderão pelas expulsões, no mesmo jogo, que terminou 2 a 1 para os paulistas. Os julgamentos serão realizados no próximo dia 21, às 10h, na sede da instituição, no Rio de Janeiro.
O Flamengo, aliás, recebeu uma dupla denúncia. A primeira foi no artigo 206 do CBJD, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, onde o Fla responderá por atraso na volta ao campo. Caso seja punido, o clube carioca pegará de R$ 100 a R$ 1000 por minuto atrasado. Além disso, o Rubro-Negro responderá ao item III do artigo 213, que responsabiliza os clubes por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo”. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, podendo até perder mando de campo.
“Informo que aos 44 minutos do segundo tempo, foram arremessadas, em direção ao campo de jogo, garrafas com líquido não identificado, oriundas do local em que se encontrava a torcida do Flamengo, não atingindo ninguém. Relato também que, aos 50 minutos do segundo tempo, foram arremessadas, em direção ao campo de jogo, garrafas com líquido não identificado, oriundas do local em que se encontrava a torcida do Flamengo, atingindo o atleta Rodrigo Caio. Por fim, relato que, após o término do jogo, quando a equipe de arbitragem se dirigia ao túnel de acesso aos vestiários, foi arremessado um assento plástico e também líquidos não identificados, em direção à equipe de arbitragem, não atingindo ninguém”, escreveu o árbitro Rafael Klein.
Atletas podem ser desfalques
Bruno Henrique, por sua vez, responderá no item III do artigo 258 do CBJD, por ter ofendido o árbitro após ser expulso da partida. Na súmula, Rafael Klein relatou que foi xingado de “m***”, com Bruno colocando o dedo em riste. Caso seja punido, o camisa 27 receberá de um a seis jogos de suspensão.
Já Gerson foi expulso de campo por usar força excessiva em lance com Furch. Assim, responderá no artigo 254-A do CBJD (“praticar agressão física durante a partida”). Caso seja punido, pegará de 4 a 12 jogos de gancho.