Apostas esportivas

Clubes se opõem a projeto que veta patrocínio de casas de apostas

Nesta sexta-feira (11), mais de 30 clubes protestaram contra a emenda a um projeto de lei que veta o patrocínio de casas de apostas no futebol. A Comissão de Esporte do Senado Federal aprovou a emenda 38-U ao Projeto de Lei nº 3623/2023. Esta emenda proíbe qualquer publicidade relacionada a apostas de quota-fixa em arenas esportivas ou por intermédio de patrocínio a equipes e campeonatos.

Embora a medida ainda tramite ao mesmo tempo na Comissão de Assuntos Econômicos, o texto poderá seguir, assim, para o Plenário da Câmara. Boa parte dos clubes das Séries A e B do Brasileirão têm justamente casas de apostas como seus patrocinadores máster. Assim, 33 deles (sendo 16 da Série A) emitiram uma nota conjunta de repúdio a emenda.

Clubes têm casas de apostas como importante fonte de receita – Foto: Marcelo Gonçalves/Fluminense

De acordo com a nota, a proibição completa da exibição de marcas de apostadores não regulamenta de maneira correta a modalidade no Brasil. Ademais, destacou que esta proibição, caso aprovada em definitivo, irá causar grande prejuízo aos clubes que têm estas casas de apostas como umas de suas principais fontes de receita.

Por fim, assinam a nota América-RN, Chapecoense, Atlético-GO, Avaí, Ceará CSA, Athletico-PR, Atlético-MG, CRB, Flamengo, Coritiba, Criciúma, Cruzeiro, Cuiabá, Bahia, Juventude, Figueirense, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Novorizontino, Guarani, Ituano, Paysandu, Botafogo, Sampaio Corrêa, Santos, São Paulo, Palmeiras, Corinthians, Sport, Tombense, Vasco e Vila Nova.

Leia a íntegra da nota

Os Clubes do futebol brasileiro aqui signatários vêm, por meio da presente nota, demonstrar enorme preocupação em relação à Decisão da Comissão de Esporte do Senado Federal que aprovou a emenda n° 38-U ao Projeto de Lei (PL) n° 3.626/2023, a despeito dos votos contrários dos Excelentíssimos Senadores Romário e Leila Barros e da original rejeição do Relator.

A citada emenda promove alterações ao artigo 17 do referido PL, e o faz para vedar que qualquer publicidade relacionada às apostas por quota-fixa seja realizada em arenas esportivas e/ou por intermédio de patrocínio a equipes e campeonatos, entre outros.

Importante ressaltar que o correto endereçamento das mensagens publicitárias inerentes ao setor de apostas, bem como, o cuidado com crianças e adolescentes, são temas extremamente caros aos Clubes signatários. Buscando atender à preocupação de contribuir para um ambiente saudável, estes têm atuado proativamente na elaboração, junto ao CONAR, das diretrizes a serem aplicáveis ao mercado.

A completa proibição sugerida pela Comissão do Esporte, contudo, além de infrutífera para o propósito a que se propõe, e de se desviar do propósito de regulamentar a modalidade de apostas por quota-fixa, representaria frontal e irreparável dano à principal fonte atual de receitas do futebol brasileiro, além do risco de interferir nos contratos em vigência.

Em virtude disso, os Clubes solicitam que a Comissão de Assuntos Econômicos, bem como, que o Plenário deste respeitoso Senado, rejeitem a prejudicial emenda n° 38-U ao PL n° 3.626/2023, protegendo o futebol brasileiro, e os princípios da livre iniciativa e da liberdade de contratar.

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