Depois de ter a votação na Câmara dos Deputados adiada por quatro vezes até chegar a seu reformulado texto final, finalmente a Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022) foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira, com alguns vetos que serão publicados no Diário Oficial da União de quinta-feira.
A nova legislação tem como principais objetivos garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais envolvidos nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão e prevê punição severa a quem cometer homofobia, racismo, xenofobia ou sexismo. Clubes também serão penalizados. Torcidas organizadas podem ser banidas em caso de invasão de campo ou violência, por exemplo.
"Sancionei hoje, com a ministra (dos Esportes) Ana Moser e a senadora Leila Barros, a Lei Geral do Esporte. Um passo importante para reunirmos políticas e construirmos as bases para o desenvolvimento e incentivo do esporte em nosso país", anunciou o presidente em suas redes sociais sem, no entanto, divulgar quais foram os vetos.
Ana Moser celebrou o acordo. "Conquista importante para o esporte do Brasil! O presidente Lula sancionou a Lei Geral do Esporte, tão aguardada pelo setor esportivo brasileiro. É uma luta de muitos anos, que coloca o Brasil em outro patamar na legislação sobre a o esporte", disse a ministra.
A nova legislação anula os efeitos da Lei Pelé, do Estatuto do Torcedor, da Lei de Incentivo ao Esporte e da Lei do Bolsa Atleta, unindo todas as recomendações. Em suas determinações, a reformulada Lei Geral do Esporte vai criar um órgão para fiscalizar e punir atos de discriminação relacionados ao esporte, com a possibilidade de multa de até R$ 2 milhões.
O projeto tramitava desde 2017 e não era de todo aprovado por jogadores de futebol, que vinham colocando a mão na boca antes dos jogos para mostrar indignação com alguns artigos. A reivindicação, coordenada pela União dos Atletas de Futebol cobrava que fossem vetados os parágrafos 5 e 11 do artigo 86 da lei. A resposta se foram atendidos sai nesta quinta-feira.
Por fim, o texto define as sanções para casos de corrupção. Pela nova lei, "cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições". A punição varia entre dois e quatro anos de suspensão. Quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada também se sujeitará às mesmas penas.
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