Futebol brasileiro

Lei Geral do Esporte é sancionada com vetos pelo presidente Lula

Texto prevê punições a torcedores e clubes por crimes dentro dos espaços esportivos, mas ainda encara ajustes solicitados do chefe do Executivo ao Ministério do Esporte

Victor Parrini
Paulo Martins*
postado em 14/06/2023 18:58 / atualizado em 14/06/2023 19:00
 (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
(crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

A sanção da Lei Geral do Esporte foi assinada nesta quarta-feira (14/6) pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Aprovado em maio pelo Congresso Nacional, o texto conta com punições para violência nos estádios, além de ter sofrido vetos e ainda estar sob um complemento de questões a serem resolvidos pelo Ministério do Esporte em um espaço de três meses a pedido do executivo, segundo a ministra Ana Moser.

"É um texto que está tramitando no Congresso há mais de seis anos. Era uma grande expectativa para o setor. O texto estabelece uma estrutura formalizada, institucionalizada do esporte, com responsabilidades da União, dos estados, dos municípios. É uma lei bem complexa, são mais de 200 artigos", destacou Moser.

Atos de racismo, homofobia, sexismo e xenofobia estão sujeitos a multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, variando da gravidade do crime, com os clubes podendo também podendo ser punidos. Outra novidade é a possibilidade de banimento de torcidas organizadas em caso de violência, discriminação ou invasão de campo, por até cinco anos. Esses pontos estiveram entre os mais debatidos no parlamento, mas a manutenção foi decidida em votação.

A sanção, com todos os vetos da LGE, deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/6). Um dos pontos barrados pelo presidente, porém, foi comunicado por Ana Moser. Segundo a chefe da posta esportiva, a "cláusula compensatória", principal ponto de protesto dos jogadores de futebol do país, foi barrado.

O texto aprovado no Congresso proibia o pagamento de indenizações a atletas demitidos antes do fim do contrato. Isso desde que o jogador conseguisse assinar com outro clube com pagamento de salário igual ou superior ao previsto no vínculo anterior. Agora, as instituições são obrigadas a honrar o pagamento integral das multas firmadas.

Também está vetada a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte). Em contrapartida, o dispositivo prevê pagamento de multa contra manifestações racistas, homofóbicas, sexistas e xenofóbicas. As punições variam de R$ 500 a R$ 2 milhões, conforme a gravidade.

Especialista em direito esportivo, Victor Amado analisa a sanção de forma positiva. "Apesar da não revogação da Lei Pele, houve avanços destaco o contrato de formação esportivo, o contrato especial de trabalho esportivo, a profissionalização dos árbitros, a criação do sistema nacional de informações e indicadores esportivos (SNIIE). O esporte avança", ressalta.

O projeto, nascido no Senado Federal, estava em tramitação desde 2017, sob a ideia de substituir leis anteriores, como a Lei Pelé, para um único texto, com mais de 200 artigos. Também estão em destaque a liberdade pessoal de expressão dos atletas, sem que haja uma imposição institucional ao transmitir alguma mensagem, e as punições diretas para casos de corrupção privada, com pena de dois a quatro anos de prisão.

*Estagiário sob supervisão de Danilo Queiroz

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