De convocado a depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação do Futebol e a dispensado graças a um habeas corpus. Essa é a situação vivida pelo zagueiro afastado preventivamente pelo Santos, Eduardo Bauermann. Nesta terça-feira (13/6), o defensor recebeu o remédio judicial do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça.
A desobrigação foi aceita após a defesa de Bauermann alegar que a presença dele na CPI causaria constrangimento ainda maior, pois o jogador é um dos investigados pela Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Para o advogado Yohann Sade, CEO do Sade & Gritz Advogados, a defesa do jogador contrariou o senso comum. No direito, não existe aquela de "quem não deve não teme". "Quando falamos de procedimentos com natureza criminal calar não é consentir. Trata-se, na verdade, de uma garantia constitucional de qualquer pessoa presa, investigada ou acusada – inclusive em uma CPI - que veda a possibilidade de autoincriminação, vulgarmente conhecida como direito ao silêncio ou de não produzir provas contra si", explica.
"Considerando que no Brasil o direito ao silêncio é assegurado de maneira plena, nenhum dos atletas investigados está obrigado a fornecer alguma informação sobre o caso aos deputados e tal postura não pode ser interpretada de maneira negativa", complementa Sade.
O especialista ressalta que a ausência de Bauermann na CPI pode não ser benéfica para o desenrolar das análises. "Apresenta uma complicação aos trabalhos da CPI, já que a principal linha de investigação era a colaboração dos atletas", comenta.
O habeas corpus concedido a Bauermann pode virar tendência entre os boleiros na pauta da CPI. "Tratando-se de uma garantia de todos os investigados, isso não se limita apenas para este jogador. Os atletas investigados podem comparecer e colaborar apenas se quiserem, inclusive, com a presença de advogado", finaliza.
Além de Bauermann, os jogadores convocados pela CPI foram: Paulo Miranda, Igor Cariús, Victor Ramos, Fernando Neto, Matheus Gomes, Vitor Mendes, Dadá Belmonte, Alef Manga, Brayan Garcia, Gabriel Tota, Romário, Gabriel Domingos, Richard, Kevin Lomonaco e Nino Paraíba.
Eduardo Bauermann é um dos principais envolvidos no esquema de fraudes esportivas. Porém, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o atleta por 12 jogos e aliviou a situação. Bauermann trabalha com a possibilidade de mudança. O jogador recebeu proposta do Alanyaspor, da Turquia, e deve assinar contrato nesta semana.
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