FUTEBOL

Apostas: especialista analisa as punições aos atletas envolvidos

Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou, até o momento, 10 jogadores. Três deles foram banidos e apenas um absolvido

Victor Parrini
postado em 05/06/2023 16:33
 (crédito: Ivan Storti/Santos)
(crédito: Ivan Storti/Santos)

Os casos de manipulação de resultados no futebol brasileiro, divulgados pela Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP-GO), impactou ainda mais a esfera esportiva nas últimas semanas. Atento aos fatos, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou e puniu individualmente 10 jogadores investigados. Três foram banidos e apenas um absolvido. Mas será que as punições condizem as diretrizes? O especialista em direito esportivo Victor Amado explica.

Um dos nomes mais conhecidos e envolvidos no escândalo é o zagueiro do Santos Eduardo Bauermann. As análises do MP-GO apontam que o defensor teria recebido ao menos R$ 50 mil. O tribunal esportivo nacional, porém, reservou gancho de 12 partidas ao atleta de 27 anos.

“Houve a desqualificação dos artigos impostos aos outros denunciados em casos similares. A corte considerou que não houve prejuízo para a equipe ou à ética desportiva com fim de influenciar o resultado da partida”, comenta. Para o advogado, o julgamento de Bauermann pode abrir precedentes. “As demais denúncias com caso similares provavelmente buscaram revisões no sentido de equiparação das punições”, esclarece.

O trio Moraes, Fernando Neto e Gabriel Tota foram um dos mais apertados pela corda do STJD. Receberam, ganchos de 760 dias, 380 dias e banimento, fora as multas de R$ 55 mil, R$ 25 mil e R$ 30 mil. Victor Amado traz uma ponderação. “Devemos observar os motivos determinantes, os meios empregados para fixação das penalidades, sendo necessária reavaliação pelo pleno do STJD. Nos casos deles, colaboram com a justiça desportiva em nos depoimentos sigilosos, merecendo ter as penas atenuadas”, considera.

“Os atletas são vitimas e foram extorquidos pela organização criminosa, não podem ter tolhidos seu direito constitucional ao trabalho no futebol”, complementa o especialista.

Outros dois atletas foram banidos do futebol: Romário, ex-Vila Nova e Matheus Gomes, que defendia o Juventude. “A pena de eliminação, tolhe o direito dos denunciados ao trabalho, nestes casos a fixação da pena considerou que houve intermediação, entretanto, no caso do Gabriel Tota, ele sequer chegou a combinar resultado nas partidas em que atuou”, ressalta Amado.

“Acredito que o tribunal do STJD enfrenta os casos com probabilidade de atenuar ou agravar as penas, visto a manifestação da procuradoria em recorrer, se tratando de caso de grande repercussão. Esperemos decisões que não prejudiquem o labor dos denunciados e, sim, a possibilidade de reintegração por medidas sociais para extirpar a pandemia das manipulações”, pontua.

A próxima rodada de julgamentos do STJD acontecerá na terça-feira (6/6), a partir das 11h30. A sessão analisará os casos de cinco jogadores: Allan Godói (Operário-PR); André Luiz (Ituano); Mateusinho (Cuiabá); Paulo Sérgio (Operário-PR); e Ygor Ferreira (Sampaio Corrêa). Os ganchos previstos são de seis a 12 jogos, 720 dias de suspensão até o banimento, além de multas.

Veja as punições do STJD até aqui:

Romário: banimento do futebol e multa de R$ 25 mil;
Gabriel Domingos: 720 dias de suspensão e multa de R$ 15 mil;
Moraes: 760 dias de suspensão e multa de R$ 55 mil;
Gabriel Tota: banimento e multa de R$ 30 mil;
Paulo Miranda: mil dias de suspensão e multa de R$ 105 mil;
Eduardo Bauermann: 12 jogos de suspensão;
Igor Cariús: absolvido;
Fernando Neto: 380 dias de suspensão e multa de R$ 25 mil;
Matheus Gomes: banimento e multa de R$ 10 mil;
Kevin Lomónaco: 380 dias de suspensão e multa de R$ 25 mil.

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