A aprovação da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022) no Senado, em 9 de maio, apresenta um grande marco para o esporte brasileiro. A medida tem como principal objetivo unificar em uma legislação as práticas esportivas do Brasil, incluindo aquelas já existentes, além de ampliar as atuações na área.
A nova legislação foi tema de coletiva realizada na manhã desta quinta-feira (18/5), em que a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do texto no Senado, detalhou vários pontos e impactos da nova legislação, que ainda depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As principais mudanças da Lei Geral do Esporte (LGE) envolvem um novo marco regulatório esportivo em que reúne, em mais de 200 artigos, dispositivos de diversas leis que já tratavam do esporte, como a Lei Pelé, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa Atleta, além de ampliar a regulamentação esportiva do Brasil.
"O principal desafio da LGE foi construir um texto coeso, que melhor atendesse os anseios dos diversos atores do segmento e contemplasse todas as modalidades esportivas", destacou a senadora.
Além disso, Leila Barros destacou que um dos principais pontos do texto é a definição de que a política de incentivo ao esporte será permanente. "Além disso, as escolas poderão captar recursos para impulsionar atividades esportivas. Duas grandes vitórias para o esporte brasileiro", pontuou também.
Políticas Públicas
Entre as principais mudanças da Lei está o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que será responsável pela gestão e promoção de políticas públicas para o esporte. Esse sistema vai definir os papéis da União, Estados, DF e municípios e também das organizações privadas na elaboração das políticas públicas para o acesso à prática esportiva.
Prevenção e combate à violência
A lei também permitirá a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) que tem como principal objetivo formular e executar políticas públicas contra a violência, racismo, xenofobia, homofobia e intolerância em todos os esportes.
A Anesporte será vinculada ao Ministério do Esporte, podendo aplicar multa para o descumprimento das medidas que variam entre R$ 500 a R$ 2 milhões.
Além disso, a lei institui que torcedores que quiserem acompanhar eventos esportivos terão que se cadastrar para possibilitar o controle e fiscalização de acesso às arenas esportivas, que tenham mais de 20 mil pessoas, com monitoramento por imagem de catracas e identificação biométrica.
A medida regulamenta ainda a presença de torcidas organizadas em eventos esportivos. Em casos de brigas, incitação de violência, invasão de áreas restritas como campo, vestiários e área de imprensa e até mesmo condutas discriminatórias, os envolvidos estão sujeitos a banimento por até cinco anos.
Combate à corrupção
O combate a corrupção também está dentro da LGE, portanto, representantes de organizações que obtiverem, exigirem ou solicitarem vantagem indevida para si ou para terceiros, estarão sujeitos à reclusão de 2 a 4 anos e pagamento de multa.
A manipulação de resultados também será considerada na lei, assim como determinar que as condutas de dirigentes esportivos serão analisadas “solidária e ilimitadamente” em caso de atos ilícitos ou contrários ao estatuto da entidade.
Direito dos atletas e incentivo ao esporte
Na LGE, os atletas terão seus direitos trabalhistas protegidos e, pela primeira vez, existe uma legislação que estabelece a estabilidade de atletas lesionados até o fim da recuperação, quando o clube não puder arcar com o salário.
O texto proíbe também que os contratos com atletas mulheres tenham qualquer tipo de condicionante relativa à gravidez e à maternidade em geral e garante equidade na premiação entre atletas mulheres e homens.
Assim como a ampliação para 3% o limite da dedução do Imposto de Renda das empresas que patrocinam ou fazem doações a projetos esportivos, dedução de até 4% do valor investido para empresas que apoiam projetos de inclusão social por meio do esporte, isenção do Imposto de Importação e do IPI na importação de equipamentos esportivos destinados às competições, treinamento e preparação de atletas e de equipes brasileiras e a determinação de que instituições de ensino também apresentem projetos de captação de recursos de incentivo ao esporte.