A Nova Lei Geral do Esporte, projeto que tramitava desde 2017, foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira e seguirá para sanção presidencial. O texto aprovado prevê a criação de um órgão para fiscalizar e punir atos de discriminação relacionados ao esporte, com a possibilidade de multa de até R$ 2 milhões.
Além disso, tem como consequência a revogação de normas como a Lei de Incentivo ao Esporte, a Lei Pelé e o Estatuto do Torcedor, que passam a ser unificados em uma única legislação consolidada com todas as regulamentações referentes às práticas esportivas no País.
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A questão do combate à intolerância levantou o debate mais intenso entre os senadores durante a votação. Magno Malta (PL) pediu que fossem retirados do texto os termos que especificam diferentes formas de preconceito, como racismo, xenofobia, homofobia, sexismo, transfobia, entre outros. O senador argumentou que o uso dos termos poderia ser excludente a outros tipos de discriminação. Após debate, o destaque foi rejeitado por 43 votos contra 23.
A partir da sanção da Lei Geral do Esporte, será criada a Autoridade Nacional para a Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anespeporte). O órgão, vinculado ao Ministério do Esporte, se dedicará ao combate à discriminação e terá autonomia para punir clubes, empresas e indivíduos. As sanções podem chegar ao valor de R$ 2 milhões de multa.
A Lei Geral do Esporte foi originada no Senado, em 2017, e aprovada em 2022, mas alterações realizadas pela Câmara dos Deputados fizeram o texto retornar às mãos dos senadores. O texto foi aprovado sob relatoria da senadora e ex-jogadora de vôlei Leila Barros (PDT-DF). A votação foi adiada quatro vezes, pois os clubes de futebol pediram participação na discussão e os senadores tiveram desacordos sobre o texto-base.
"Meu gabinete esteve sempre aberto para esse diálogo. Os clubes apresentaram suas demandas. Explicamos que algumas mudanças serão acatadas e outras, devido às regras do rito Legislativo, não poderão mais ser feitas. Porém, são pleitos justos e que têm o meu compromisso de serem trabalhados em um projeto de Lei que irei apresentar após a aprovação e sanção da Lei Geral do Esporte", afirmou Leila Barros.
O texto atribui diversas responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas, entre elas proporcionar condições à participação nas competições e treinos, submeter os atletas a exames médicos periódicos, garantir condições de trabalho dignas aos demais profissionais, incluídos os treinadores, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais.
De acordo com Leila, os clubes de futebol manifestaram interesse na alteração de dispositivos voltados à relação trabalhista com os atletas, como os parágrafos que tratam do pagamento integral do salário em caso de lesões e o que permite a livre negociação salarial entre as partes. Os dois trechos foram alterados.
"A senadora Leila alterou o texto para que fique afastada qualquer estabilidade ou indenização substitutiva nos casos em que os clubes optarem pelo pagamento integral dos salários dos atletas que sofreram algum tipo de lesão. Já a outra alteração permitirá que os atletas, desde que estejam assistidos por seu advogado, façam a negociação salarial direta com o empregador", diz um texto divulgado pela assessoria de imprensa da senadora.
Outro dispositivo da nova Lei Geral do Esporte veda a imposição de penas disciplinares a atletas. O objetivo é garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais envolvidos nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão.
O texto também define sanções para casos de corrupção. De acordo com a nova lei, cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena será de dois a quatro anos. Estará sujeito às mesmas penas quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada. Também foram estabelecidas regras de transparência, publicidade e a observância dos conceitos destinados a coibir a gestão temerária de recursos públicos.
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