PROJETO DE LEI

Câmara amplia o Bolsa Atleta a mulheres grávidas ou com recém-nascidos

Projeto vai garantir o pagamento das parcelas ao longo de toda a gestação e também mais seis meses após o nascimento da criança. A comprovação de plena atividade esportiva não será exigida

Agência Estado
postado em 04/05/2023 17:20
 (crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
(crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o projeto de lei que amplia o Bolsa-Atleta a esportistas grávidas ou que são mães de filhos recém-nascidos. Com o PL 1084/23, que agora será enviado para discussão no Senado, elas vão continuar a receber o benefício neste período.

O projeto vai garantir o pagamento das parcelas do Bolsa-Atleta às atletas ao longo de toda a gestação e também mais seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional não supere 15 parcelas mensais seguidas. Conforme a lei atual, o benefício é concedido pelo prazo de um ano - o PL não muda esta regra.

De acordo com o texto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério. A aprovação foi celebrada pela ministra do Esporte, Ana Moser, uma das articuladoras do projeto.

"A lei é uma correção que garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, da retomada dos treinos visando retornar ao nível do alto rendimento, sem interromper o recebimento dos recursos que são cruciais para o processo de retomada e do cumprimento do plano esportivo pactuado", disse a ex-jogadora de vôlei da Seleção Brasileira.

A relatora do projeto, a deputada Nely Aquino (Podemos-MG), também comemorou. "As mulheres têm o direito de disputar e participar do esporte com suas garantias", afirmou. O PL prevê, ainda, que as atletas tenham prioridade no processo de renovação do benefício, ao lado de esportistas que conquistem medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

De acordo com a proposta, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional, por estar em período de gestação ou puerpério, ela poderá usar os resultados obtidos no ano anterior. Segundo o governo federal, a mudança nas regras do Bolsa-Atleta vão custar aproximadamente R$ 1,09 milhão do valor total pago às bolsas. Na prática, vai representar menos de 1% do valor total da dotação orçamentária do benefício.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação