Um pedido de abertura de processo contra Neymar, por corrupção na transferência do Santos para o Barcelona, foi aberto nesta semana pelo 17º Juizado local, com o caso podendo prosseguir na próxima semana contra o brasileiro. A penalização por corrupção envolve o atacante do Paris Saint-Germain, seus pais e diretores de ambos clubes, de acordo com o jornal italiano Gazzetta dello Sport.
Os números da transação do Santos para o Barça estariam abaixo do registrado oficialmente de acordo com a companhia Dis, detentora de 40% dos direitos do atleta. A empresa, então, denunciou os envolvidos na inflação dos números, acusando a obtenção de benefícios próprios. Além do jogador, o pai, Neymar da Silva Santos, a mãe, Nadine Santos, o ex-presidente do Barcelona Josep Maria Bartolomeu, o atual executivo culé, Sandro Rosell, e outros dirigentes santistas da época estariam envolvidos no esquema.
A acusação para o camisa 10 da Seleção Brasileira, inicialmente, resultaria em cinco anos de prisão e multa de 150 milhões de euros. Para seu pai, o acréscimo de duas temporadas em relação à pena do craque, sem representar o filho, no cargo que exerce atualmente.
Na corrida inicial entre o Barcelona e o Real Madrid pela compra do astro, o presidente merengue, Florentino Pérez, também seria testemunha do esquema. De acordo com a Dis, o time da capital espanhola pagaria valores superiores aos declarados pelo Barça para contar com os serviços do jogador. O executivo madridista pode ser intimado a prestar declarações no processo.
Palavra da defesa
Em material enviado para a imprensa, a NR Sports, empresa vinculada ao jogador, divulgou um vídeo onde três advogados - dois brasileiros e um espanhol - explicam os motivos pelos quais tal ato não seria criminoso e antecipam a defesa a ser adotada no julgamento. O argumento é baseado, sobretudo, na inexistência penal para o ato de corrupção entre particulares na Constituição Brasileira, sem a possibilidade de punição ao atacante em território nacional.
"O Brasil não criminaliza corrupção entre particulares. Não é possível aplicar a lei brasileira a um fato espanhol, porque a lei brasileira criminalizando a corrupção privada não existe e, embora exista o crime de corrupção privada na Espanha, como nós não temos essa previsão idêntica no Brasil, é impossível a sua aplicação no território nacional”, explica o advogado criminalista Davi Tangerino.
Carlos Gómez-Jara Diez, advogado e Professor Doutor da Universidade Autonoma de Madri, disse que a lei de Crime entre Particulares foi aprovada na Espanha em 2014, um ano após a transferência do atleta Neymar ao Barcelona. "A exigência de que uma conduta seja crime em dois países para ser punida é o que chamamos de princípio da dupla incriminação, ou seja, que os fatos ocorridos no Brasil e na Espanha sejam considerados crime. Ou seja, para atos cometidos antes de 2014 não há jurisdição universal, já para atos cometidos após 2014 existe", complementou.
*Estagiário sob supervisão de Marcos Paulo Lima
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