Justiça

STJD aplica efeito suspensivo parcial à punição do Brasiliense

Tribunal esportivo retira a multa do clube candango por episódios de desordem na eliminação da equipe na Série D. Os jogos com portões fechados foram mantidos

Paulo Martins*
postado em 18/10/2022 14:33
 (crédito: Divulgação/STJD)
(crédito: Divulgação/STJD)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou, na manhã desta terça-feira (18/10), efeito suspensivo parcial às penalidades recebidas pelo Brasiliense após desordem na eliminação da Série D do Campeonato Brasileiro, no mês de julho, diante do Nova Venécia, do Espírito Santo. Apenas a multa total em mais de R$ 40 mil foi retirada das obrigações do clube.

O Jacaré fora julgado no último dia 14 de setembro por desordem, invasão, arremesso de objetos e atraso da partida enquanto do empate em 1 x 1 contra os capixabas, resultado que desclassificou o time do Distrito Federal após decretado o fim do jogo pela arbitragem em campo. Revoltados pelo placar, organizados da equipe amarela invadiram o gramado do Estádio Abadião, em Ceilândia, em 31 de julho deste ano.

Os atos, anotados na súmula, renderam multas totais de R$ 40,6 mil ao clube. Tal valor foi anulado enquanto à sua obrigatoriedade no pagamento, ao passo em que o recurso de reversão das penas totais, por parte do Brasiliense, ainda não foi julgado, sem haver uma data para o resultado final.

O tribunal decidiu por manter a penalização com cinco jogos com portões fechados quando o time da capital federal atuar por competições com chancela da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

*Estagiário sob supervisão de Marcos Paulo Lima

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