O jogo entre Goiás e Corinthians, marcado para às 19h, não será mais realizado neste sábado (15/10). Faltando pouco mais de quatro horas para a bola rolar no Estádio da Serrinha, em Goiânia, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou a suspensão do compromisso válido pela 32ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. O motivo é a divergência em relação à presença da torcida visitante.
Durante a semana, o STJD publicou uma decisão liberando a venda de ingressos para os corintiano. Porém, na sexta-feira (14/10), o Esmeraldino mudou de postura após o Tribunal de Justiça de Goiás decidir a realização da partida com torcida única. A decisão foi tomanda para atender a uma recomendação do Ministério Público goiano. O Corinthians pedia reciprocidade, pois a torcida do Goiás compareceu na Neo Química Arena no primeiro turno.
A determinação proferida pelo STJD foi assinada pelo presidente do órgão, Otávio Noronha. Em despacho, Noronha destacou que a suspensão visa garantir a ordem desportiva e o equilíbrio da competição. Em nota publicada nas redes sociais, o Corinthians aprovou a decisão. O Goiás, por outro lado, ainda não comentou oficialmente a suspensão da partida do Campeonato Brasileiro.
"É da responsabilidade deste STJD zelar, em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipêndio dos princípios que se precisa preservar", diz trecho da decisão.
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Confira a decisão do STJD
“No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.
De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)
A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.
Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.
De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.
Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2002.
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