O Cruzeiro foi denunciado e será julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima terça-feira (13/9). O clube responderá por atraso e invasão de torcedores no gramado do Mané Garrincha, em Brasília, no empate por 1 a 1 com a Chapecoense, pela 24ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, em 13 de agosto, e poderá perder mandos de campo.
A denúncia foi feita de acordo com o Artigo 213, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Conforme a lei, a pena pode variar de multa (de R$ 100 a R$ 100 mil) até a perda de mandos de campo (de um a dez partidas) na competição nacional.
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"§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)".
Na súmula do jogo, o árbitro Sávio Pereira Sampaio (Fifa/DF) relatou que houve três invasões de torcedores do Cruzeiro no gramado do Mané Garrincha ao final da partida. E os invasores logo foram contidos pelos seguranças.
"Ao término da partida houve a invasão de três torcedores da equipe do Cruzeiro pela arquibancada leste. Os torcedores foram contidos pela segurança do estádio, sendo retirados do campo de jogo. Informo que até o fechamento da súmula não foi apresentado o boletim de ocorrência em relação ao fato relatado", escreveu.
Já que a invasão não foi generalizada e não interrompeu o curso da partida, a tendência é que o clube mineiro não seja punido com a perda de mandos de campo. A Raposa ainda terá mais quatro jogos em seus domínios até o término da Série B (veja abaixo).
- 31ª rodada - Cruzeiro x Vasco (21/9, às 21h30)
- 33ª rodada - Cruzeiro x Ituano (4/10, às 21h30)
- 36ª rodada - Cruzeiro x Guarani (22/10 - horário indefinido)
- 38ª rodada - Cruzeiro x CSA (5/11 - horário indefinido)
Atraso
Cruzeiro e a Chapecoense também serão julgados por terem atrasado, cada um, em dois minutos no retorno do intervalo. Segundo o STJD, a pena é de multa de até dois mil reais para cada clube.
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