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Hulk é denunciado por falta durante Atlético x Coritiba e será julgado

Por denúncia de 'agressão física', STJD vai avaliar lance envolvendo astro do Galo diante do Coxa; atacante pode pegar de 4 a 12 jogos de suspensão

Super Esportes
postado em 10/05/2022 17:39 / atualizado em 10/05/2022 17:40
Hulk cometeu falta em Atlético x Coritiba e foi advertido com cartão amarelo; lance ocasionou denúncia no STJD -  (crédito:  Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Hulk cometeu falta em Atlético x Coritiba e foi advertido com cartão amarelo; lance ocasionou denúncia no STJD - (crédito: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

O Atlético tem um novo motivo para preocupação. No dia 18 de maio, o atacante Hulk será julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por falta cometida durante o jogo entre Galo e Coritiba, que terminou empatado em 2 a 2 pela 3ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.

Na ocasião, no Estádio Independência, em Belo Horizonte, o astro do Atlético aplicou um chute no volante Willian Farias, aos 22 minutos do segundo tempo, após perder a bola em lance no meio-campo. Ele foi amarelado pelo árbitro Sávio Pereira Sampaio, que destacou na súmula do jogo: "Entrada contra um adversário de maneira temerária na disputa da bola".

O lance protagonizado por Hulk gerou seu primeiro cartão amarelo no Campeonato Brasileiro. Depois, o atacante viria a ser amarelado em novo empate contra o Goiás (2 a 2) e na derrota para o América (2 a 1).

Denunciado por "agressão física", Hulk pode pegar gancho de 4 a 12 jogos de suspensão se for condenado. A sessão do julgamento ocorrerá na terceira comissão disciplinar do STJD, no Rio de Janeiro, às 10h do dia 18 de maio (uma quarta-feira).

Hulk pode ser absolvido, receber punição leve ou, no pior dos cenários, cumprir longa suspensão. Independente da decisão judicial, caberá recurso por parte do Atlético ao Pleno do STJD.

Artigo que gerou denúncia a Hulk, do Atlético

"Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido".

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