O técnico Abel Braga venceu na Justiça o presidente do Conselho de Administração do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista, o BAP, após processá-lo por ser chamado de “bêbado” e “drogado”. O BAP terá que pagar R$ 50 mil de danos morais por usar os termos ao criticar a passagem de Abel como treinador do time rubro-negro, em entrevista ao canal Ser Flamengo, em junho de 2020.
A sentença foi determinada, nesta sexta-feira (11/3), pela juíza Marina Balester Mello de Godoy, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, em São Paulo. Cabe recurso. Ao site GE, Abel, que agora comanda o Fluminense, informou que doará o valor às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu.
Na época da fala, BAP era vice de relações externas do Flamengo e afirmou que sabia que o comando de Abel no Flamengo não duraria. “A gente entendia que o ciclo do Abel estava para acabar. Ia acabar rápido. 70% por causa dele. Houve um momento em que a gente achava, e a gente discutia internamente, que ele devia estar de sacanagem. A gente olhava ele dando entrevista e a gente falava 'cara, tem alguma coisa que a gente não está entendendo. Ou ele bebeu ou ele está drogado”, disse BAP na entrevista.
No processo, os advogados de Abel defenderam que o “direito de criticar foi usado de forma abusiva” e que a “repercussão das falas do dirigente foram muito grandes”, o que pode ter causado “um efeito muito negativo” à imagem de Abel para pessoas que não o conhecem. Em contrapartida, a defesa de BAP afirmou que ele “não tinha a intenção de ofender” e que já havia pedido desculpas publicamente logo após a publicação da entrevista.
Para a juíza Mariana, o comandante do Flamengo “usurpou a liberdade de expressão”. “Está evidente que, adequadamente contextualizada, a declaração feita, mesmo de que de modo informal, excedeu a mera crítica às escolhas técnicas do autor e usurpou a liberdade de expressão”, definiu a magistrada.
“Porque, ao se questionar a sobriedade ou o uso de drogas pelo autor durante o exercício de sua profissão, durante uma entrevista, causou-lhe ofensas à honra e à sua reputação como treinador, mormente por ser figura pública e renomada no meio futebolístico”, acrescentou na sentença.
A magistrada também repudiou o argumento da defesa sobre a não intenção de BAP em ofender Abel. “A alegação de que o réu não tinha a intenção de ofender o autor não condiz com o conteúdo de suas declarações, que não tinham qualquer caráter informativo ou opinativo. Se não tinha a efetiva intenção de lhe causar danos, no mínimo, agiu de forma extremamente imprudente”, escreveu.
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