FUTEBOL CANDANGO

TJD pune Gama e Brasiliense por briga de torcida em clássico pelo Candangão

Rivais verde e amarelo perderam mando de campo e terão de arcar com multa financeira. Clubes devem recorrer

Marcos Paulo Lima
Danilo Queiroz
postado em 08/02/2022 23:04 / atualizado em 08/02/2022 23:13
 (crédito: Francisco Stuckert/FotoArena)
(crédito: Francisco Stuckert/FotoArena)

A briga entre torcedores no clássico entre Gama e Brasiliense, disputado em 27 de janeiro, no Estádio Nacional Mané Garrincha, segue rendendo prejuízos esportivos para os envolvidos. Desta vez, os dois clubes foram atingidos. Nesta terça-feira (8/2), o Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD/DF) definiu a punição do alviverde e do Jacaré por causa da confusão no clássico verde-amarelo da segunda rodada do Campeonato Candango BRB 2022. Ambos perderão mando de campo e terão de arcar com uma multa financeira.

Dono da casa no fatídico jogo no Mané Garrincha, o Gama foi quem sofreu a punição mais pesada da Corte esportiva. O time alviverde perdeu cinco mandos de campos e recebeu uma multa de R$ 40 mil. Sem o Bezerrão, o Periquito vem perambulando por diversos estádios durante a disputa do Candangão 2022. Visitante no clássico de janeiro, o Brasiliense terá de jogar longe dos seus domínios em duas partidas e pagar R$ 20 mil. Com o Serejão passando por reformas no gramado, o Jacaré está atuando no Abadião, em Ceilândia. Ainda cabe recurso no caso.

A punição foi definida pela 1ª Comissão do TJD/DF e distribuída ao Procurador Jhemerson Tiago Lima Andrade. Os dois clubes foram enquadrados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Gama foi julgado com base no parágrafo 1º, que versa sobre a responsabilidade dos clubes mandantes em caso de desordem, invasão ou lançamento de objetos no campo de jogo. Já a análise da responsabilidade do Brasiliense foi analisada no parágrafo 2º, que trata sobre a mesma situação, mas sob o viés da torcida adversária. 

A denúncia foi acatada por unanimidade entre cinco auditores, mas não houve consenso na decisão final. Os doutores Felipe Dallaprane e Gustavo Almeida votaram pela aplicação de pena perda de dois mandos de campo e multa de R$ 20 mil reais para ambas equipes, mas foram vencidos. Henrique Celso Sousa Carvalho, Dario Ruiz Gastaldi e Manoel Messias Soreas da Silva acataram a punição aplicada aos dois times.

Em sua defesa, o Gama questionou o valor da multa pecuniária de R$ 40 mil. Na visão do clube alviverde, o valor está elevado para os padrões dos clubes candangos. O Periquito também não concordou com os cinco jogos de perda de mando de campo. Os clubes, inclusive, devem recorrer das punições. Os rivais apontaram, ainda, que a segurança privada do clássico foi fornecida pela Arena BSB, concessionária do Mané Garrincha. Em situações normais, as equipes costumam contratar empresas próprias que já atuam em situações envolvendo jogos de futebol.

Relembre o caso

A pancadaria na arquibancada ocorreu em dois momentos distintos do clássico verde e amarelo. No intervalo, um princípio de confusão foi contido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) com bombas de efeito moral e balas de borracha. Aos 37 minutos do segundo tempo, as organizadas das duas equipes iniciaram um confronto nas dependências do Mané Garrincha.

Segundo presentes no estádio, a PMDF demorou para agir. O contingente destinado para o clássico, conhecido por outros problemas em anos anteriores, também foi apontado com um fator que contribuiu para a pancadaria. Em vídeo distribuído para a imprensa no dia seguinte ao jogo, o tenente-coronel Edvã Sousa defendeu a atuação dos militares e condenou as torcidas que brigaram no Mané Garrincha

O primeiro impacto da confusão no clássico verde-amarelo atingiu as organizadas de Gama e Brasiliense. Também em decisão ajuizada pelo TJD/DF, os principais grupos ligados aos dois times foram suspensos dos estádios do Distrito Federal. “Em caso de descumprimento, diante da gravidade dos fatos narrados, ao menos em sede de cognição sumária, entendo necessário estabelecer que o descumprimento desta medida ocasionará a imputação de multa no equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, proferiu o presidente Vinícius Henrique Bernardes dos Santos.

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