Lei do Mandante

Lei do Mandante é aprovada na Câmara dos Deputados

A ideia é substituir a Lei Pelé, de 1998, onde clubes mandantes poderão negociar suas partidas individualmente com quaisquer veículos de comunicação, sem acordo com o time visitante. Com a aprovação na Câmara, o texto passará pelo Senado Federal

Victor Parrini*
postado em 14/07/2021 16:58 / atualizado em 14/07/2021 17:04
 (crédito: pablo valadares)
(crédito: pablo valadares)

Nesta quarta-feira (14/7), a Câmara dos Deputados votou e aprovou o Projeto de Lei nº 2336/2021, conhecido como Lei do Mandante. Com 432 votos a favor e 17 contra, o texto do relator Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), autoriza que os clubes mandantes de partidas oficiais possam negociar individualmente os direitos de transmissões com quaisquer veículos de comunicação. A aprovação altera a chamada Lei Pelé (9.615/1998), que, antes, determinava que o time dono da casa e o visitante tivessem que entrar em acordo para a exibição do evento. O PL agora passará pelo Senado Federal.

Segundo o artigo 42-A do Projeto de Lei (PL), "Pertence à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo".

O inciso primeiro do artigo 42-A prevê que "o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo".

Assim como no plenário, grande parte dos clubes que disputam a Série A e B do Campeonato Brasileiro se mostraram favoráveis ao texto. Contudo, alguns times defendem a negociação coletiva, a fim de diminuir a disparidade de recursos obtidos, comparando, por exemplo, times de maior torcida, como Flamengo e Corinthians, e instituições de menor apelo nacional.

Ao jornalista Marcos Paulo Lima, do Blog Drible de Corpo, do Correio, o professor Anderson Santos, autor do livro “Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol (Appris, 2019), disse que o melhor modelo de transmissão “é de negociação coletiva e com garantia de parâmetros justos de divisão da receita do broadcasting (todas as plataformas midiáticas e os direitos internacionais)”.

Dona dos direitos de transmissão da maioria das partidas do Brasileirão Série A e B, a rede Globo é diretamente impactada pela decisão. No entanto, a emissora enxerga a Lei com bons olhos, contanto, que os contratos vigentes com times da elite, válidos até 2024, e acordos com as equipes da segunda divisão, até 2023, sejam respeitados.

*Estagiário sob supervisão de Marcos Paulo Lima 

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