A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei decidiu absolver Carol Solberg por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo, na cerimônia de premiação da etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro do Vôlei de Praia, no mês passado, e aplicou apenas uma multa de R$ 1 mil, convertida para advertência, à jogadora. A atleta, assim, escapou de uma punição pesada. O julgamento foi realizado de forma virtual no início da tarde de ontem.
Carol recebeu a pena mais branda. Ela foi condenada por 3 votos a 2 com base no artigo 191. A maioria dos auditores do STJD entendeu que ela violou o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas considerou não ser procedente o artigo 258. Os artigos foram utilizados pelo subprocurador Wagner Vieira Dantas para denunciar a atleta.
Pelo artigo 191 — “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição” — ela recebeu multa de R$ 1 mil, convertida em advertência. A jogadora escapou de punição com base no artigo 258 — “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva” — a atleta poderia ser vetada de uma a seis partidas, além de levar suspensão de 15 a 180 dias.
A advertência serve como “puxão de orelha”, segundo o presidente da comissão, Otacílio Soares de Araújo, responsável pelo último voto. “Se ela repetir, pode ser punida de uma forma pior”, avisou. “Você não está ali para se manifestar de forma politicamente ou religiosamente. A gente, no passado, todo mundo lembra que quando um atleta fazia o gol ele mostrava alô mamãe, alô papai. Isso foi banido. Por quê? Porque não é o momento adequado. A atleta pode falar à vontade nas redes sociais dela, que ninguém vai falar nela. Mas, se ela for nas redes sociais dela e falar mal do tribunal, ela pode ser denunciada”, justificou.