A alienação parental é um comportamento que interfere na formação psicológica da criança e do adolescente. Trata-se de uma manipulação sutil, realizada normalmente por um dos genitores, para colocar o menor contra o outro genitor, denegrindo a imagem deste.
É sempre importante lembrar que alienação parental nem sempre é praticada por um dos genitores. Pois, ela pode ser praticada por qualquer pessoa que tenha a guarda ou autoridade sobre a criança ou adolescente. Por exemplo, os avós.
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Então, o que caracteriza alienação parental?
Alienação parental é uma prática abusiva que pode levar ao desenvolvimento da síndrome de alienação parental - SAP. O termo foi cunhado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner em 1985.
Ele criou o termo para se referir a conduta sutil, e extremamente prejudicial, de manipular a criança ou adolescente para cortar seu vínculo com um dos genitores. Uma prática muito comum em situações de divórcio, onde um dos cônjuges quer atingir o outro através dos filhos.
A alienação parental se caracteriza por uma série de comportamentos que induzem o menor a ter uma imagem fora da realidade de um de seus genitores. Portanto, a criança ou adolescente desenvolve medo, repúdio, raiva e outros sentimentos negativos por esse genitor.
O que caracteriza alienação parental na prática?
O comportamento do genitor alienante normalmente é sutil, ou seja, difícil de ser percebido. Mas, existem algumas condutas que caracterizam a alienação parental e que podem ser identificadas na prática:
- Desqualificar o outro genitor no exercício de seu poder pátrio familiar;
- Impedir a criança ou adolescente de visitar ou se comunicar com outro genitor;
- Omitir informações importantes da vida da criança ou do adolescente do outro genitor;
- Marcar propositalmente compromissos para a criança ou adolescente no dia de visita do outro genitor;
- Caluniar e difamar o outro genitor;
- Fazer falsas denúncias contra o genitor alienado, ou qualquer pessoa de sua família;
- Mudar de moradia para lugar muito longe e sem justificativa, apenas para dificultar o convívio do menor com o outro genitor.
Muitas vezes, a própria criança o adolescente começa efetuar uma campanha difamatória contra genitor alienado. Mas, ela está apenas reproduzindo as informações que lhe foram passadas pela pessoa que comete a alienação parental.
Afinal, crianças e adolescentes ainda estão em desenvolvimento. Portanto, são muito mais vulneráveis a influências externas. Principalmente quando essa influência vem de alguém de sua confiança.
E como identificar a alienação parental?
Agora você compreende melhor o que caracteriza alienação parental. No entanto, identificar esse comportamento nem sempre é fácil.
Para isso, é preciso observar tanto a própria criança ou adolescente, quanto as pessoas próximas a ela. Pois, como mencionamos, nem sempre a pessoa que está praticando a alienação parental é um dos genitores. Pode ser outra pessoa da família próxima ao menor.
Além disso, para identificar a alienação parental é preciso que a vítima passe por uma avaliação psicológica. Porque o laudo psicológico é necessário para comprovar o problema, e permitir que a Justiça tome medidas para proteger a vítima.
Dicas finais
De acordo com o Portal Carreira Jurídica, quando casos de alienação parental são identificados em processos na Vara de Família, esses processos têm prioridade e é obrigatório que o Ministério Público participe.
Uma dica importante, o histórico de relacionamento do menor com a família, documentos e conversas em redes sociais também podem servir como prova da alienação parental.
Este texto não representa a opinião do Correio Braziliense