O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) recebeu uma nova sanção da rede social Facebook, após publicar uma postagem com frases relacionadas ao líder nazista Adolf Hitler. A empresa decidiu impedir a página do parlamentar de criar novas publicações, comentar outros posts e fazer transmissões ao vivo.
Não obstante, o parlamentar decidiu recorrer à Justiça do Distrito Federal, na segunda-feira (19/7), para ter o pleno funcionamento da conta de volta. No processo, aberto na 22ª Vara Cível de Brasília, o filho do presidente da República afirma que, em 14 de julho, o Facebook “teria imposto restrição à utilização” do seu perfil por 30 dias. O deputado argumentou que a decisão é arbitrária e pediu que o juiz conceda tutela antecipada, ou seja, garanta que ele tenha as funcionalidades revogadas antes do processo correr até o fim.
No entanto, o juiz Luis Martius Holanda decidiu que o pedido deveria ser encaminhado para a 17ª Vara Cível, que julga “ato de idêntico conteúdo”. Ele se refere à uma ação que Eduardo iniciou em junho, quando a empresa restringiu suas ações após a utilização do relatório falso do Tribunal de Contas da União (TCU), para sugerir que os dados de mortes de covid-19 no Brasil são alterados.
Eduardo disse, em junho, ao TJDFT, que a justificativa da empresa estadunidense, de que o post era “desinformação que pode causar dano físico”, era uma medida “aplicada de forma vaga e injustificada, sem qualquer possibilidade de defesa prévia”. No entanto, o pedido de tutela antecipada foi negado, em 14 de junho, e o processo ainda está em andamento.
Nova derrota de Eduardo Bolsonaro na Justiça
Na manhã desta terça-feira (20/7), o juiz Caio Brucoli Sembongi, o mesmo que julga o processo de junho, proferiu a mesma decisão da primeira ação. Ele negou a restituição do pleno funcionamento da conta e disse que não se tratava de ataque à liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, mas sim de uma garantia dos valores da segurança e da harmonia social.
“Não há direitos absolutos, nem mesmo aqueles considerados fundamentais pela Carta Magna. Tais direitos devem ceder sempre que, mediante ponderação de valores em conflito, seu exercício possa causar risco de lesão a outros direitos de elevada importância”, diz o magistrado em um trecho da decisão.
O juiz também comentou a justificativa do parlamentar de que a página é usada por ele para se comunicar com eleitores e, com a restrição, o mandato é afetado. “É possível perceber que o autor poderia ter transmitido a mensagem que desejava, uma crítica às pesquisas eleitorais brasileiras, e à forma como são feitas, como é de seu direito; sem fazer uso da imagem de pessoas tidas como perigosas ou ligadas a organizações perigosas”, começa.
“Assim, optando por fazer, expõe-se a eventual limitação que, já é de ver, não é quanto ao seu direito de manifestação, mas quanto à forma com que é exercido. Não é possível reconhecer, portanto, que o autor tenha tido qualquer limitação ao desempenho de seu mandato ou mesmo que tenha sido cerceada a possibilidade de livre manifestação”, complementa.
O que dizem as partes
Ao Correio, a assessoria do Facebook informou que “o post de Eduardo Bolsonaro foi removido indevidamente e já foi restaurado” e que as limitações impostas já foram revogadas. A empresa não comentou sobre o processo judicial.
A advogada do parlamentar, Karina Kufa, afirmou ao Correio que o Facebook suspendeu "a censura de 30 dias" antes mesmo da defesa protocolar recurso na Justiça. "A decisão é correta, mas não é suficiente. Vamos dar prosseguimento à ação judicial para que a empresa Facebook repare os danos causados ao parlamentar e não volte a cometer abusos dessa natureza", pontua Kufa.
A defesa ainda afirma que "o bloqueio da conta, que vigorou por seis dias, foi uma clara violação da liberdade de expressão e do livre exercício da atividade parlamentar". "É preciso deixar claro que o Facebook não é juiz de contendas políticas e muito menos intérprete oficial da Constituição", conclui Kufa.
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