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JUSTIÇA TRABALHISTA

Homem leva justa causa por bebedeira no primeiro dia de trabalho

Funcionário foi flagrado causando transtornos no alojamento da empresa em Varginha, no Sul de Minas

Um homem foi demitido por justa causa em Varginha, no Sul de Minas, ao ser flagrado embriagado e causando transtornos no alojamento da empresa na primeira noite após iniciar o serviço. A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa, revertendo decisão de primeira instância que havia concedido ao empregado o direito às verbas rescisórias.

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O profissional assinou eletronicamente o contrato de trabalho em 26 de julho de 2023 e participou do primeiro dia de treinamento em 1º de agosto. Na manhã seguinte, o supervisor da empresa foi chamado ao alojamento e constatou que o homem estava embriagado, prejudicando o descanso dos colegas. Diante da situação, ele foi encaminhado à empresa e depois levado para a casa da mãe, com quem mora.

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Varginha havia revertido a justa causa, determinando que a empresa pagasse as parcelas rescisórias. A empregadora recorreu e, no julgamento de segundo grau, o TRT-MG concluiu que as provas confirmavam a conduta inadequada do funcionário, justificando a demissão.

Na decisão, a Justiça ressaltou que o empregado sequer chegou a receber os equipamentos de proteção individual (EPIs) e que seu comportamento era incompatível com a função de instalador de linhas elétricas de alta e baixa tensão. 

O tribunal concluiu que a dispensa por justa causa foi aplicada corretamente, negando ao trabalhador direitos como saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa rescisória. O acordo foi unânime e o processo foi arquivado definitivamente.

 

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