
O download para computadores do programa do Imposto de Renda 2025 está disponível nesta quinta (13/3). As declarações referentes ao ano-base 2024 poderão ser entregues a partir de segunda-feira (17/3). O prazo máximo é até 30 de maio.
Para acessar o programa para download, basta acessar o site da Receita Federal e clicar em "baixar o programa" do Imposto de Renda 2025.
A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 46,2 milhões de declarações neste ano. O formato de declaração pré-preenchida estará disponível em 1º de abril para os 84% de contribuintes que têm conta Gov.br autenticadas nos níveis ouro ou prata.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Em 2024, 17,89 milhões de declarações (41,2% do total) foram entregues por meio do formato pré-preenchido. Neste ano, a expectativa é que as entregas cheguem a 26,33 milhões de declarações (57% do total) por meio desse formato.
Cronograma de restituição
Os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda 2025 via Pix e utilizarem a opção pré-preenchida terão prioridade. Confira a ordem das restituições:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Calendário dos lotes:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto; e
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Novidades
Entre as novidades deste ano, está o limite para rendimentos tributáveis, que subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, além do limite da receita bruta para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
A novas regras incluem obrigatoriedade de entrega da declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.