
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, na quarta-feira (12/2), a lista de profissões que não fazem parte do Microempreendedor Individual em 2025. Ao todo, 13 ocupações foram excluídas.
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O INSS também destacou que as atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI por causa da necessidade de registro em conselhos profissionais.
Veja a lista das profissões excluídas do MEI em 2025:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador (a) de marketing direto.
Para formalizar essas atividades, é necessário optar por regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
O INSS destacou que as ocupações permitidas ao MEI constam na Resolução CGSN 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão responsável por incluir, excluir e modificar classificações de profissões nesta lista.
O Microempreendedor Individual pode ter uma atividade principal e até 15 atividades secundárias. Confira quais ocupações podem ser MEI neste link.
O MEI foi criado para incentivar a formalização de pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos, oferecendo um regime tributário simplificado e benefícios como cobertura previdenciária. O programa destina-se a trabalhadores autônomos, pequenos comerciantes e prestadores de serviços que não possuem sócios e cujo faturamento anual não ultrapasse o limite estabelecido pela legislação (R$ 81 mil).
O novo calendário de pagamentos de microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos já está em vigor. A partir dos dias 17 e 20 deste mês autônomos e MEIs, respectivamente, começarão a pagar um novo valor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O reajuste é calculado com base no salário-mínimo (R$ 1.518). Apesar do novo piso nacional ter entrado em vigor em 1º de janeiro, o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro. O recolhimento de MEIs e autônomos é sempre com relação ao mês anterior.
A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
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O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Se o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17/2). Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS.