O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego. A partir deste sábado (11/1), os trabalhadores demitidos sem justa causa irão receber um valor reajustado em 4,77%, que leva em consideração a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Diante disso, o valor máximo do seguro-desemprego sobe de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11. A correção dos valores também leva em consideração o aumento do salário mínimo, fixado em R$ 1.518 desde o dia 1º de janeiro.
Têm direito a receber o teto do seguro, os trabalhadores que recebiam, por mês, acima de R$ 3.564,96. Os que ganhavam entre R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 receberão a diferença entre o salário e R$ 2.138,77 multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Já os demitidos por justa causa que tinham salário até R$ 2.138,76, multiplica-se o valor médio da renda por 0,8.
Confira quem tem direito a receber o seguro-desemprego:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.