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Fisco endurece regras para aumentar fiscalização do Pix; entenda

Mudança obriga bancos a informarem à Receita Federal, em relatórios semestrais, transferências acima de R$ 5 mil para a pessoa física e de R$ 15 mil para a jurídica

Desde o início do mês, está em vigor uma nova diretriz da Receita Federal relacionada ao sistema de pagamentos instantâneos. O Fisco endureceu as regras de monitoramento de transações via Pix e cartão de crédito. Assim, todas as transferências que ultrapassarem o valor de R$ 5 mil deverão ser reportadas ao Leão.

Bancos e fintechs deverão enviar relatórios semestrais ao órgão do Ministério da Fazenda sempre em agosto ou fevereiro, imediatamente após o fechamento do semestre. No caso das empresas, as transações acima de R$ 15 mil também se enquadram nessa nova regra. O envio dos dados será feito pelo sistema e-Financeira, já disponibilizado pelo Fisco.

A mudança visa combater a evasão fiscal e dar maior controle às operações financeiras, de acordo com a Receita. "As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados", diz nota do órgão. "Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais", informa.

Para o tributarista Guilherme Di Ferreira, do Lara Martins Advogados, embora seja inegável a importância da transparência nas operações financeiras, é necessário questionar até que pontos tais medidas, focadas em valores relativamente baixos, atacam efetivamente grandes esquemas de sonegação fiscal. "Muitas vezes, o foco recai sobre o contribuinte médio, enquanto as operações financeiras de alta complexidade ou realizadas em estruturas internacionais permanecem menos monitoradas", avalia.

As movimentações que excederem esse limite serão reportadas de forma obrigatória ao órgão responsável pela arrecadação de impostos no Brasil. Entretanto, a Receita esclarece que essas mudanças não implicam em novas cobranças ou tributações sobre as transações via Pix ou cartão de crédito.

As transferências continuam isentas de tarifas para pessoas físicas, exceto em casos específicos já previstos anteriormente. Para pessoas jurídicas, as condições de cobrança permanecem as mesmas. Apesar disso, os usuários devem estar atentos às suas movimentações financeiras, especialmente aqueles que realizam transações de valores elevados, para evitar possíveis inconsistências fiscais.

Cuidado com o Leão

Apesar disso, o tributarista acredita que isso pode, sim, tornar mais caras as tarifas para o cliente. "Na prática, a mudança adiciona mais uma camada de obrigações para as instituições financeiras e operadores de pagamento, o que pode encarecer os serviços para o consumidor final", destaca Di Ferreira. Ele afirma que a mudança também reforça a necessidade de atenção redobrada por parte do contribuinte na hora de declarar informações no Imposto de Renda.

"Especialmente no que diz respeito aos índices de informações entre sua transferência financeira e a declaração de Imposto de Renda. A automatização no envio de dados pela e-Financeira não apenas amplia a fiscalização, mas potencializa a possibilidade de erros ou interpretações equivocadas por parte do Fisco", alerta.

O impacto direto para o consumidor é o aumento da exposição fiscal e a maior probabilidade de ser chamado para complicações financeiras. "Embora a Receita Federal argumente que as regras têm foco em valores elevados, o limite de R$ 5 mil não é tão alto quando consideramos o volume acumulado de transações, como o pagamento de aluguéis ou compras pontuais de bens de consumo", destaca Di Ferreira.

De acordo com o advogado, uma recomendação prática, para os usuários de Pix e cartões de crédito, é evitar movimentações frequentes de valores expressivos sem que haja documentos que sustentem a origem e especificamente dos recursos. "Além disso, reforça-se a importância de manter uma contabilidade e parte financeira organizada, mesmo para pessoas físicas, de modo a facilitar a comprovação em eventual questionamento pela Receita", complementa o tributarista.

Grande contribuinte

Além de apertar as regras para a fiscalização de transações, a Receita diminui os valores para um brasileiro ser considerado "grande contribuinte", sinalizando um recrudescimento da fiscalização. De acordo com a portaria 505/2024, publicada no apagar das luzes de 2024, a categoria considera a pessoa física com rendimentos maiores ou iguais a R$ 15 milhões ou tenha bens e direitos maiores ou iguais a R$ 30 milhões. Anteriormente, esses valores eram de R$ 20 milhões e R$ 40 milhões, respectivamente.

Ao ser considerado um grande contribuinte, a pessoa passa a ter uma fiscalização mais próxima da Receita, com um departamento dedicado a acompanhar sua vida financeira. A medida, vista como parte de uma estratégia para aumentar a carga tributária sobre as camadas mais ricas, vem em linha com a recente tributação de 15% das offshores — investimentos e aplicações localizadas fora do país de origem do investidor.

Apesar de aumentar a lupa sobre a tributação do topo da pirâmide, Eduardo Natal, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), avalia que a mudança traz implicações econômicas e pode afetar o comportamento dos investidores no Brasil.

Segundo ele, a redução dos limites pode levar à migração de residência fiscal de investidores para países com menor carga tributária. "Essa intensificação da fiscalização pode levar alguns contribuintes a considerarem mudanças de residência fiscal. No entanto, é importante lembrar que o residente fiscal no Brasil deve prestar contas à Receita Federal pela universalidade de sua renda", afirma.

"Isso significa que qualquer rendimento obtido no exterior deve ser declarado ao Fisco brasileiro e, nos casos previstos em lei, está sujeito ao pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos do capital ou do trabalho", acrescenta Eduardo Natal. Quanto à preocupação com a privacidade e a liberdade econômica, ele reforça que a relação entre Fisco e contribuintes deve ser baseada no princípio do serviço e da cooperação.

 

 

 

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