Direito trabalhista

Governo atualiza tabela do seguro-desemprego para 2025; veja novos valores

Ajuste foi feito para acompanhar o crescimento do salário mínimo, fixado em R$ 1.518 desde o início do ano

Os esquemas fazem sorteios manipulados para enganar os consumidores, além de servirem para lavar dinheiro proveniente de atividades ilícitas. -  (crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Os esquemas fazem sorteios manipulados para enganar os consumidores, além de servirem para lavar dinheiro proveniente de atividades ilícitas. - (crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego. A partir deste sábado (11/1), os trabalhadores demitidos sem justa causa irão receber um valor reajustado em 4,77%, que leva em consideração a inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Diante disso, o valor máximo do seguro-desemprego sobe de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11. A correção dos valores também leva em consideração o aumento do salário mínimo, fixado em R$ 1.518 desde o dia 1º de janeiro.

Têm direito a receber o teto do seguro, os trabalhadores que recebiam, por mês, acima de R$ 3.564,96. Os que ganhavam entre R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 receberão a diferença entre o salário e R$ 2.138,77 multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01. Já os demitidos por justa causa que tinham salário até R$ 2.138,76, multiplica-se o valor médio da renda por 0,8.

Confira quem tem direito a receber o seguro-desemprego:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Raphael Pati
postado em 11/01/2025 16:22
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