FINANÇAS

Entenda as confusões em torno do Pix e das novas regras da Receita

Novas regras do Fisco geraram boatos e polêmicas, mas contribuinte precisa ficar atento a empréstimos para familiares, por exemplo

Haddad foi às redes sociais desmentir cobrança do Pix e outras fake news -  (crédito: Reprodução/Instagram)
Haddad foi às redes sociais desmentir cobrança do Pix e outras fake news - (crédito: Reprodução/Instagram)

Com a propagação de diversos boatos e mentiras que circulam nas redes sociais a respeito do Pix, plataforma de pagamento instantâneo, após as mudanças nas regras da Receita Federal, é necessário ficar atento ao que é verídico ou falso nessa história, principalmente, quem costuma emprestar cartão de crédito para algum familiar e não costumava declarar os pagamentos recebidos, por exemplo.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teve que publicar até um vídeo desmentindo que não haverá taxação sobre as transferências acima de R$ 5 mil para a pessoa física e, muito menos, que os pets vão começar a pagar imposto.

No vídeo divulgado na última quinta-feira, o ministro Haddad, desmentiu as informações falsas, além de um vídeo que utilizava o rosto e a voz do ministro, por meio de IA, com informações falsas a respeito da medida. "Essas coisas são mentirosas e, às vezes, elas misturam com uma coisa que é verdadeira para confundir opinião pública", criticou Haddad, em vídeo publicado pela Fazenda nas redes sociais.

Mas, de acordo com o advogado tributarista Ilan Gorin, os contribuintes que, se possível, precisam realizar operações mais usuais, para evitarem a 'malha fina". "Se você pegar um empréstimo particular, no mínimo, você tem que fazer um contrato, reconhecer firma em cartório, isso tudo para documentar melhor e ter menos dúvidas depois. Ainda assim, já é um problema, agora o cartão de crédito usado por terceiros, aí é uma coisa bem mais complexa de explicar, porque é uma operação, talvez, até não prevista em lei. A fiscalização pode não aceitar a justificativa", explicou Gorin.

Na avaliação do tributarista, as mudanças da Receita que entraram em vigor neste ano não alteram as práticas que o contribuinte deve ter com as transações bancárias. "As pessoas têm que ter um cuidado maior na formalização das suas operações para evitar de chamar atenção de um fato que não tinha e que é correto, mas não tem uma explicação automática. Então os cuidados já tinham que estar sendo tomados nas operações e, agora, um pouco mais, porque agregou o Pix", aconselhou.

Conforme a instrução normativa publicada pela Receita Federal em setembro do ano passado, está prevista uma obrigação acessória fiscal às entidades financeiras e instituições financeiras. Na prática, os bancos e outras instituições que lidam com transações financeiras devem enviar ao Fisco um relatório semestral que informa os pagamentos acima de R$ 5 mil considerados suspeitos, levando em consideração a renda da pessoa física ou superior a R$ 15 mil, no caso da pessoa jurídica. Esse relatório já existia para pagamentos via cartão de crédito, por exemplo, por meio da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred).

As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março. Sobre taxar o Pix, a Receita ressaltou que nunca vai existir tributação sobre esse meio de pagamento, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira.

Além disso, somente as instituições financeiras serão obrigadas a declarar essas movimentações. Não há nenhuma obrigação aos cidadãos. Os valores mensais movimentados em uma conta serão consolidados e informados pela instituição financeira à Receita. A privacidade das transações financeiras também estará mantida, ao contrário do que diziam algumas informações equivocadas.

Com a mudança, as instituições financeiras passarão a ter uma responsabilidade exclusiva de identificar quais pessoas deverão ser listadas e constar nas declarações, de acordo com o advogado e head de direito tributário no escritório Zonenschein Advocacia, Luigi Terlizzi Pina. "Elas vão passar a ter mais uma obrigação acessória que é essa informação dessas operações financeiras à Receita", explicou.

Monitoramento

Com o avanço da tecnologia no sistema financeiro, intensificada após a criação do Pix, e que deve se desenvolver ainda mais a partir da implementação do Drex, a moeda 100% digital brasileira, prevista para este ano, a fiscalização do Fisco ficará ainda mais complexa. "Está cada vez mais difícil para a Receita ter uma fiscalização eficiente a fim de evitar evasão fiscal e ausência de declaração de rendimentos e transferências bancárias. Então, ela delega às instituições o dever de prestar as informações ao que interessar a ela", avaliou Pina.

A medida, no entanto, pode intensificar a ocorrência de situações mais complexas de resolver, como é o caso de quando a pessoa empresta a conta para terceiros, como parentes e amigos. Com a fixação do montante da transação em R$ 5 mil para pessoas físicas, o número de pessoas na chamada "malha fina" deve aumentar. Sobre isso, o especialista acredita que muitas respostas devem ser esclarecidas apenas na prática, mas ele ressaltou que, o contribuinte poderá instaurar processo administrativo para explicar a situação. "A própria instrução da Receita prevê a possibilidade de fazer a retificação dessas declarações, de cinco anos para trás, da mesma forma que é com o Imposto de Renda", explica o advogado. "Então, com certeza, você terá a oportunidade de corrigir eventuais fraudes ou equívocos que possam ser observados nessas declarações que estão sendo prestadas", completou.

Para o advogado especialista em direito digital pelo Ibmec-SP, Luiz Augusto D'Urso, o grande problema com o avanço do monitoramento é a possibilidade de abrir margem para outras formas de controle estatal.

"É importante esclarecer como será feito esse monitoramento, quais serão os critérios aplicados para quando se levanta uma suspeita, para não ter o questionamento indevido para quem absolutamente não cometeu ato ilícito nenhum, uma vez que o Estado tem um limite de controle. Não pode, simplesmente, acessar as contas bancárias e verificar como todo mundo utiliza o próprio dinheiro", disse.

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Raphael Pati
postado em 11/01/2025 03:59
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