Desde do inicio do ano, os operadores de apostas de quota fixa (bets) autorizados a operar no Brasil pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) têm que cumprir diversas exigências para funcionar. Com isso, os consumidores devem ficar atentos às novidades.
Entre as mudanças que entraram em vigor está que a operação dos sites deverá ser feita exclusivamente por domínios “bet.br” — durante certo período os domínios "com.br" ainda funcionarão, mas sem poder ofertar apostas. Outro ponto é quanto à necessidade de se haver a sede e sócios no Brasil, possibilitando a fiscalização pela SPA/MF, além de garantir o cumprimento da regulamentação, caso seja necessária a aplicação de penalidades.
Políticas para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, incentivo ao jogo responsável e combate à manipulação de resultados também estão entre as novas regras. Campanhas publicitárias não poderão incentivar apostas excessivas e devem trazer alertas sobre riscos e restrições etárias, além de restrições significativas para pessoas em risco de vício, como indivíduos diagnosticados com transtornos relacionados ao jogo (ludopatia).
Com a nova regulamentação, o Brasil adota um sistema detalhado e abrangente para apostas esportivas, equilibrando a atuação dos operadores com a proteção dos consumidores. “Se bem implementada, a regulação pode transformar o país em referência no setor, atraindo investidores e aumentando a arrecadação tributária, além de promover um ambiente mais seguro e responsável”, afirma Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLaw) e especialista em Meios de Pagamento e em Bets.
Vale lembrar que o descumprimento das regras pode acarretar multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total do exercício das atividades, cassação da autorização, dentre outras. “Porém, deve-se aguardar a adaptação dos operadores e consumidores. As plataformas precisarão investir em compliance e práticas responsáveis, enquanto os apostadores devem se familiarizar com o ambiente regulado. O futuro do mercado dependerá da capacidade de todos em se ajustar a essa nova realidade”, pondera o advogado.
A seguir, saiba as tendências e impactos tanto para operadores de bets quanto para apostadores a partir deste novo ano.
1) Processo de transações e tipos de contas
De acordo com o especialista em meios de pagamento, Thiago do Amaral Santos, a nova legislação exige que apenas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central possam processar as transações, o que vai facilitar o monitoramento das apostas, com a possibilidade de identificação de fraudes e adoção de medidas para a prevenção da lavagem de dinheiro.
Os operadores terão três tipos de contas: (i) transacional, utilizada exclusivamente para depósitos e saques pelos jogadores, vinculada a cada instituição contratada; (ii) proprietária, para a gestão financeira da empresa; e (iii) de reserva, com R$ 5 milhões obrigatórios em títulos públicos, destinada a garantir o pagamento das apostas em caso de insolvência ou falta de liquidez (aberta exclusivamente em instituição financeira).
2) Saldo das contas e restrições de meios de pagamento
O saldo das contas transacionais deve corresponder ao valor devido aos usuários. Excedentes podem ser transferidos para a conta proprietária. “Se o saldo for insuficiente, a casa de apostas deve transferir recursos da conta proprietária para a transacional”, explica Amaral.
Haverá restrição de meios de pagamento, sendo permitidos apenas Pix, TED e cartões de débito e pré-pago, sendo proibida a utilização de cartão de crédito, boleto bancário, dinheiro em espécie, cheque e criptomoedas. Também estão vedadas as transferências provenientes de contas de terceiros ou que não tenham sido previamente cadastradas na plataforma (site ou aplicativo) pelo próprio apostador.
“Isso implica numa restrição quanto à utilização do Pix. Por exemplo, caso uma instituição receba o recurso de uma conta não cadastrada, ainda que seja de titularidade do apostador, o operador de aposta deverá providenciar a restituição do recurso imediatamente para essa conta”, explica o advogado. “Com relação à vedação da utilização dos demais meios de pagamento, o objetivo é adotar medidas que coíbam a prática de fraudes e outros atos ilícitos, inclusive a lavagem de dinheiro”.
3) Proibição para concessões de crédito e maior segurança aos apostadores
A partir de 2025, as empresas não poderão mais oferecer crédito para apostas e bônus de entrada. “Isso evita problemas com apostas excessivas e superendividamento. Também é vedado ao operador firmar qualquer tipo de acordo para facilitar o acesso a crédito ao apostador”, acrescenta Amaral.
O pagamento das apostas deve ocorrer em até 120 minutos, podendo o apostador optar, a seu exclusivo critério, manter os recursos em sua conta para a realização de novas apostas e o apostador terá acesso ao histórico das transações de pagamento realizadas nos últimos 36 meses.
Com essas restrições, o advogado ressalta que se evita o superendividamento pelos apostadores. Além disso, “os apostadores passam a ter maior segurança de que receberão os recursos relacionados com as apostas, além de ter acesso ao histórico das transações realizadas”, conclui.