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PL da renegociação da dívida dos estados vai à sanção

Senado aprova o projeto que cria um novo regime de negociação dos débitos dos entes federativos com a União. Objetivo é permitir que os endividados entrem em programa com redução do indexador da dívida e prazo de 30 anos para pagamento

A proposta aprovada é de iniciativa do senador Rodrigo Pacheco -  (crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)
A proposta aprovada é de iniciativa do senador Rodrigo Pacheco - (crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O Senado aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei que cria um novo regime de negociação das dívidas dos estados com a União. A proposta, de iniciativa do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já foi votada na Câmara e agora segue para a sanção do presidente da República. No Senado, a matéria foi relatada por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e chancelada, nesta terça-feira, por 72 votos — nenhum contrário.

O maior objetivo da proposta, negociada durante todo o ano entre a equipe econômica e o Senado, é permitir que estados endividados entrem no chamado Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), contando com redução do indexador das dívidas com a União (de 0% a 2%), com prazo de 30 anos para pagamento.

Hoje, os valores são corrigidos pela inflação mais uma taxa real de 4%. A medida beneficia principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que concentram juntos a maior parte do estoque da dívida dos entes federativos com a União. Os governadores do Rio e de Minas, Cláudio Castro (PL) e Romeu Zema (Novo), acompanharam a votação direto do plenário.

Como contrapartida para a redução do indexador da dívida, o governo propôs que sejam feitos investimentos em áreas tratadas como fundamentais, prioritariamente o ensino médio técnico. Durante a tramitação do texto no Congresso, o projeto também passou a prever o repasse à União de ativos estaduais, caso de ações de estatais, como forma de reduzir os juros e o montante da dívida. Os estados também terão de transferir um porcentual do que seria pago como juros da dívida para um fundo de equalização a ser dividido entre todas as unidades da Federação, inclusive os menos endividados.

Alcolumbre manteve no texto, conforme aprovado pela Câmara, um prazo maior para adesão ao Propag. Enquanto o texto original previa 120 dias após a publicação da lei, o substitutivo amplia esse prazo até 31 de dezembro de 2025. “Isso objetiva assegurar aos estados um tempo mais dilatado para que eles possam propor o abatimento das dívidas por meio de ativos”, argumentou.

O relator também manteve o cronograma gradual de pagamento das dívidas para estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio, Minas e Rio Grande do Sul, que optarem por ingressar no novo programa. As parcelas começarão em 20% do valor das prestações devidas no primeiro ano, até atingir 100% no quinto ano.

Combinações

Por outro lado, Alcolumbre recuperou o texto inicialmente aprovado pelo Senado que define as combinações de medidas tomadas pelos estados para reduzir o patamar de juros reais cobrados sobre a dívida. Os senadores fixaram três hipóteses em que esses juros serão de 0%, três em que serão de 1% e duas em que serão de 2% — envolvendo transferência de ativos, aporte no fundo de equalização e investimentos no próprio estado.

As três combinações para juros reais de 0% são: 1) redução extraordinária de 20% da dívida, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 1%; 2) redução extraordinária de 10% da dívida, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 1,5%; e 3) redução extraordinária de 0% da dívida, aporte ao fundo de 2% e investimentos próprios de 2%.

Já as três combinações para juros reais de 1% são: 1) redução extraordinária de 20% da dívida, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 0%; 2) redução extraordinária de 10% da dívida, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 0,5%; e 3) redução extraordinária de 0% da dívida, aporte ao fundo de 2% e investimentos próprios de 1%.

Por fim, as duas combinações para juros reais de 2% são: 1) redução extraordinária de 10% da dívida, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 0%; e 2) redução extraordinária de 0% da dívida, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 0,5%.

“As combinações propostas pelo Senado asseguram que a soma dos juros reais devidos à União com o aporte ao Fundo de Equalização Federativa, os investimentos próprios e os juros implícitos atrelados à redução extraordinária sempre deverá ser igual a 4%”, escreveu o senador.

A redução extraordinária de 10% ou 20% da dívida poderá ser efetuada pelos estados até o fim do próximo ano — que é também o prazo para adesão ao programa. Além do repasse em dinheiro, o abatimento poderá ser feito de outras maneiras.

Entre as opções, estão a transferência à União de participações societárias (o que deve ser aprovado em lei federal e estadual); de bens móveis ou imóveis; a cessão de créditos líquidos e certos do estado para o setor privado (desde que aceitos previamente pela União); a transferência de créditos do estado junto à União; a cessão de parte ou da integralidade do fluxo de recebíveis do estado junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado na Reforma Tributária; e a cessão dos recebíveis originados de créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, entre outros.

 

Agência Estado
postado em 18/12/2024 03:55
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