O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas da Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O julgamento ocorre no sistema de Corte que permite votações de modo virtual.
Para os magistrados, os valores movimentados por estes fundos se enquadram em atividade empresarial das entidades. Por conta disso, o STF entende que devem ser aplicados tributos federais.
O julgamento será finalizado na noite desta sexta-feira (13/12). Votaram a favor da incidência do impostos os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Outros qustro magistrados foram contrários: Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux.
A corrente vencedora é do ministro Gilmar Mendes, que entendeu que "uma das duas principais fontes de receitas das entidades fechadas de previdência complementar é justamente o rendimento auferido em razão de aplicações financeiras".
O ministro ressaltou que dado divulgado pela Abrapp aponta que "o ano de 2023 encerrou com superavit líquido de R$ 14 bilhões, o melhor resultado nos últimos 10 anos. Os ativos das EFPCs totalizaram R$ 1,27 trilhão no mês". Gilmar destacou que isenções e outros benefícios fiscais podem ser mantidos. Segundo o decano, a cobrança de PIS/Cofins deve ocorrer apenas sobre as receitas financeiras destinadas à gestão administrativa das entidades.
A ação que corre no Supremo foi impetrada pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). A entidade é contra a incidência de PIS/Cofins sobre esses valores, alegando que as administradoras dos fundos não podem ser comparadas a empresas, pois exercem atividade com função social.
"Todas as reservas técnicas das EFPC pertencem aos seus milhões de participantes", disse o advogado de uma das entidades.
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