O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso interposto pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a liminar obtida pela Loterj junto à Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quarta-feira (11/12)
A liminar suspendeu, em relação à Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e seus credenciados, os efeitos de três portarias do Ministério da Fazenda que versam sobre a regulamentação de casas de apostas online e estabelecem a obrigatoriedade do seu credenciamento junto à União.
Com a decisão, as empresas credenciadas pela Loterj do Rio podem continuar a operar sem a chancela do órgão federal e nos termos do Edital da Loterj.
A loteria carioca permite a operação de apostas de quota fixa em ambiente virtual de forma regulada desde abril de 2023, quando lançou o Edital 01/2023 e regulamentou, no âmbito do Rio de Janeiro, a Lei 13.756/2018, com amparo no julgamento da ADPF 492 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu aos Estados a competência para operar, explorar e regulamentar os serviços lotéricos.
Entenda o caso
Em outubro o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou o pedido da AGU para suspender a decisão proferida pela 8ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que liberou a operação, em todo o país, de casas de apostas esportivas on-line credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).
Na época, o desembargador e presidente do tribunal, João Batista Moreira, confirmou a atribuição federal em regular a atividade. “Ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública", disse na decisão.
Ainda em outubro, a Loterj entrou com um recurso contra a decisão no STF para manter a atuação nacional. Na ação apresentada na corte, a Loterj pede que o Supremo recuse uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) que pede que as bets do Rio sejam obrigadas a utilizar GPS para liberar as apostas para usuários e sejam proibidas de atuar em outros estados.
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