A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça (MJ), publicou nesta quarta-feira (19/11) no Diário Oficial da União (DOU) o despacho de n° 2.344/2024 que institui restrições às publicidades das casas de apostas, famosas bets.
No despacho a Senacon afirma que é uma medida para garantir a "segurança da pessoa vulnerável na relação de consumo, com especial atenção aos hipervulneráveis como a criança e o adolescente".
A determinação cautelar prevê: suspensão em todo o Brasil de publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta; publicidade de bets para crianças e adolescentes.
As casas de apostas também devem apresentar, em 20 dias a partir da ciência da decisão cautelar, um relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das respectivas suspensões. O descumprimento de quaisquer das medidas terá multa diária de R$ 50 mil.
Consequências
Para o advogado penal, constitucional e especialista em direito do consumidor Ilmar Muniz, a medida é fundamental na prevenção contra vício. "A limitação de publicidade e de cautela com as bets é fundamental. Nós estamos tratando de uma questão que tem grande risco de vício, então bem como foi com o cigarro, por exemplo, nós precisamos ter algo que policie de fato essa questão da publicidades. Então, tanto isso com adolescentes, tanto isso com pessoas de grande vulnerabilidade financeira, porque tira o risco de pessoas vulneráveis terem prejuízos reais financeiros", destacou.
Entretanto, o advogado acredita que o valor da multa poderia ser maior. "Poderia ser mais alto, até porque nós estamos falando de plataformas que faturam milhões de reais por dia. Então depende dos valores, ele não vai ser educacional", comentou.
Sobre os possíveis impactos sociais, Muniz acredita que os resultados serão muito positivos. "Nós temos hoje estudos, como foi a questão do próprio cigarro, que a educação e a retirada de propaganda auxiliou, de fato, na diminuição do consumo. Então acredito que de forma bem considerável a longo prazo, nós teremos um resultado positivo", lembrou.
Já o advogado e mestre em direito constitucional pelo IDP-DF, Ariel Uarian, o valor parece justo se visto pelo olhar jurídico. "É difícil dizer se o valor é adequado, dado que há uma diversidade entres os diversos atores do mercado. Sob um olhar meramente jurídico, o valor parece adequado", disse.
Uarian afirmou que é difícil medir nesse momento os impactos, mas que as empresas precisarão ter mais cuidado a partir de agora. "É difícil medir os impactos de forma prévia, mas uma medida clara é que as empresas terão que tomar mais cuidado nos veículos em que são veiculadas a sua publicidade", falou.
Mariella Santana, advogada do Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, vê a publicação como uma forma de burlar o hiatos que a regulamentação havia estipulado anteriormente. "Todas as determinações que constam no despacho decisório proferido pela Senacon já constam nas portarias que regulamentam as casas de apostas, cuja competência é do Ministério da Economia. Ocorre que as normas de regulamentação das casas de apostas, fixaram o prazo até 31 de dezembro deste ano para adequação das casas de apostas a essas normas. Assim, a medida cautelar poderá antecipar a adequação das casas de apostas que ainda não se adequaram a esses requisitos específicos"
O objetivo da cautelar
Ao Correio, a Senacon afirmou que o maior objetivo do órgão é proteger os mais vulneráveis. "A motivação central da iniciativa é a proteção dos vulneráveis, respaldada pela legislação vigente, conforme a Lei 14.790, Artigo 26, Inciso 1, que proíbe de forma categórica a participação de menores de 18 anos como apostadores. Além disso, conforme o Artigo 29, é vedado conceder qualquer tipo de bonificação para a realização de aposta", ressaltou
A secretária também afirmou que o prazo é razoável e o valor da multa foi definido com base legal. "É importante ressaltar que as multas relacionadas a essa infração estão fundamentadas em parâmetros legais. O prazo de 20 dias para cumprimento das medidas é considerado razoável, permitindo que as empresas informem como irão se adequar às novas diretrizes e quais ações serão tomadas para garantir a conformidade", concluiu.
O que dizem as Bets
As decisões publicadas pela Senacon foram bem vistas por algumas bets, como a BETesporte, Reals e Luck.bet. Ao Correio, as três casas de apostas disseram concordar com a medida. De acordo com o CEO da BETesporte, Vinicius Nogueira, "nunca trabalhamos em nossos materiais publicitários com campanhas voltadas para menores de idade. E todas essas mudanças que tem acontecido vão de encontro às diretrizes da nossa empresa, que é de atender todas as exigências que a regulamentação exige".
Já a Reals, declarou que "já vínhamos seguindo com as exigências desde que as primeiras portarias foram divulgadas pelo Governo, e vemos todas elas como essenciais para que a regulamentação comece a funcionar a pleno vapor a partir de 2025, especialmente aquelas que falam de jogo responsável e publicidade", disse Rafael Borges, Country Manager da Reals.
"Vejo as novas determinações como uma validação de nossas práticas de longa data. Temos compromisso com a proteção dos apostadores, promovemos um ambiente de jogo seguro e transparente, além de restringir a nossa comunicação e a nossa plataforma para maiores de 18 anos. Essas medidas reforçam a importância de uma abordagem responsável no setor de apostas, algo que defendemos desde o início. Continuaremos a liderar pelo exemplo, colaborando com as autoridades para elevar os padrões do setor, garantindo que as apostas possam ser vistas como uma forma de entretenimento exclusiva para o público adulto", destacou Feliphe Almeida, CTO da Luck.bet.
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