A Receita Federal divulgou na ultima segunda-feira (18/11) uma lista com mais de 10 mil beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) — criado pelo Congresso Nacional em 2021, com o objetivo de oferecer um alívio econômico para empresas que foram diretamente afetadas pela pandemia da covid-19. Influenciadores digitais, artistas, clubes de futebol e grandes restaurantes foram contemplados pelo programa, que concedeu benefícios fiscais entre janeiro e agosto de 2024.
Nos últimos dias, o recurso tem gerado indignação em diferentes setores devido à destinação dos benefícios. Várias empresas de famosos foram contempladas em valores altos pela iniciativa, entre elas é a Play9, do Felipe Neto, que segundo a divulgação, teria recebido mais de R$ 14 milhões em isenções fiscais do governo via o programa Perse. Também consta na lista a empresa com nome-fantasia Virgínia Influencer LTDA, associada à influenciadora Virginia Fonseca, que teria recebido cerca de R$ 4,5 milhões em benefícios fiscais do programa. Já a empresa SG11, da cantora Luísa Sonza, R$ 560 mil.
Dentre restaurantes famosos, está o Madero, de Junior Durski. Por meio do Perse, recebeu R$ 69,5 milhões.
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Após repercussão, a Play9 disse em nota que a adesão ao programa seguiu todos os critérios previstos em lei, incluindo o enquadramento nas atividades permitidas pelo Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a inscrição dentro do prazo estipulado.
A empresa ressaltou ainda que “deslegitimar o uso do benefício soa como má fé”.
“Qualquer tentativa de deslegitimar o uso do benefício soa como um ato de má-fé, especialmente ao tentar associá-lo a questões ideológicas e políticas, ignorando, inclusive, que a Lei Perse foi criada no governo anterior e é utilizada por milhares de empresas afetadas economicamente pela pandemia do Covid-19”, afirmou em nota.
Procurada pelo Correio, a assessoria de Virginia não se manifestaram sobre o assunto até a publicação desta matéria.
Leia a nota da Play9 na íntegra:
“A Play9 utiliza o benefício fiscal previsto pela Lei Perse, um programa criado pelo Governo Federal para apoiar empresas afetadas pela pandemia. A utilização desse benefício é permitida a todas as empresas que se enquadrem nos CNAEs listados pela Lei e que tenham feito sua inscrição dentro do prazo estipulado.
No caso da Play9, a implementação seguiu esses dois requisitos e foi aprovada pela justiça, ainda no governo Bolsonaro. Todo o acompanhamento dos trâmites legais está sob contínua orientação do escritório de advocacia Ulhoa Canto, um dos mais respeitados em direito tributário no Brasil.
Como muitas outras empresas do setor de produção, agenciamento ou eventos, a Play9 foi significativamente impactada pela pandemia e, assim como concorrentes, fez uso do benefício para atenuar as perdas geradas, além de garantir empregos.
É importante esclarecer que o CNAE referente às atividades de produção foi extinto pelo atual governo em maio deste ano, momento em que a Play9 deixou de utilizar o benefício relativo a este CNAE específico, seguindo rigorosamente a legislação vigente.
Este é um programa legítimo, com vigência prevista até o final de 2026 ou até o esgotamento do fundo de R$ 15 bilhões, instituído pelo ministério da Fazenda.
Qualquer tentativa de deslegitimar o uso do benefício soa como um ato de má-fé, especialmente ao tentar associá-lo a questões ideológicas e políticas, ignorando, inclusive, que a Lei Perse foi criada no governo anterior e é utilizada por milhares de empresas afetadas economicamente pela pandemia do Covid-19.”
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