As notificações foram enviadas entre 30 de setembro e 4 de outubro, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Junto ao Termo de Exclusão, os contribuintes receberam também um Relatório de Pendências com detalhes sobre os subsídios.
Para evitar a exclusão, os contribuintes deverão quitar suas dívidas, à vista ou parceladas, no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. O documento pode ser acessado no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando login via Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
Caso o termo não seja visualizado dentro de 45 dias, a ciência será considerada automática e o prazo para regularização entrega a contar. Se o pagamento for realizado dentro do prazo, o termo será cancelado automaticamente, sem necessidade de comparação com uma unidade da Receita Federal.
Empresas que não quitarem suas dívidas até o prazo final serão retiradas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. MEIs também serão desenquadrados do Simei. Aqueles que desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão encaminhar sua defesa ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo eletrônico.
*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro
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