Apagão em SP

Silveira cobra processo de cassação da Enel; Aneel pede cautela

Troca de ofícios mostra aumento da tensão entre os dois órgãos. Diretor-geral recomenda que o governo se abstenha de sugerir o fim do contrato e afirma que caducidade é uma "medida extrema"

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, voltou a cobrar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a abertura de um processo administrativo para investigar as falhas da distribuidora Enel São Paulo. Em ofício enviado ao diretor-geral da agência reguladora, Sandoval Feitosa, nesta terça-feira (22/10), ele cobra que seja avaliado o processo de cassação da concessão.

"Diante desse cenário e dados os novos episódios na concessão da Enel, solicito abertura imediata de processo administrativo que vise analisar eventual descumprimento ensejador de intervenção ou recomendação de caducidade para a concessão da Enel no Estado de São Paulo”, diz o documento. 

O Silveira afirma que nenhum dos expedientes anteriormente enviados pelo ministério à Aneel, tiveram, até momento, "qualquer manifestação sobre abertura de processo administrativo dessa natureza".

Na semana passada o ministro acusou a Aneel de omissão na apuração do caso. Em conversa com jornalistas, ele havia se mostrado contrário à cassação imediata da concessão, alegando que a decisão poderia gerar demissões em massa e obrigar o governo a assumir a distribuição de energia a um custo elevado. Agora, no entanto, indica ter mudado de tom.

A caducidade da concessão acontece quando o contrato da distribuidora é cassado por descumprimento de regras. Essa é a mais grave das punições previstas e depende de recomendação da Aneel, no entanto, a decisão final cabe ao Ministério de Minas e Energia. Se concretizada, esta será a primeira vez que uma concessão de distribuição elétrica é cassada no país. 

Em resposta, o diretor-geral da Aneel enviou um ofício recomendando que o governo se abstenha de sugerir o fim do contrato. No documento, ele destaca que a responsabilidade pela verificação da viabilidade de encerrar o contrato cabe à Aneel. Feitosa pondera ainda que a cassação é uma “medida extrema” e que só deve ser deve ser cogitada quando todas as outras ações de fiscalização forem consideradas ineficazes.

“A caducidade de uma concessão é uma medida extrema, prevista na legislação, e deve ser aplicada apenas quando outras medidas de fiscalização não forem suficientes para readequar o serviço. Um processo dessa natureza requer grande robustez, garantindo ampla defesa e contraditório, além de pleno respeito às leis e regulamentos vigentes”, diz um trecho do documento. 

A troca de ofícios mostrou o aumento da tensão entre os dois órgãos. O ministro de Minas e Energia acionou ainda a ajuda do Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar "as responsabilidades" da Aneel nos apagões em São Paulo. Ele mencionou os pedidos enviados à agência anteriormente para instauração do processo para apurar eventuais transgressões da Enel, e afirmou que as solicitações do governo não resultaram em "medidas coercitivas concretas".

Intimação 

Na noite desta segunda-feira (21), a Aneel emitiu um termo de intimação à distribuidora sobre o apagão que atingiu a capital paulista no dia 11 de outubro. Mais de 3,1 milhões de endereços foram afetados e alguns moradores chegaram a ficar seis dias sem energia. 

O órgão apura se houve descumprimento do plano de contingência assumido pela distribuidora e reincidência no atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência. A intimação faz parte do relatório de falhas e transgressões, que pode dar início a um processo administrativo, cujas punições podem variar de multas a intervenção e a cessação do contrato.

A distribuidora tem 15 dias contados do recebimento do Termo de Intimação para apresentar sua manifestação. “A diretoria da Aneel avaliará os elementos trazidos pela distribuidora em sua manifestação, oportunidade em que decidirá se é cabível a recomendação de caducidade da concessão ao MME”, informou. 

Mais Lidas