Tributação

Governo aprova tributação mínima para multinacionais; entenda detalhes

MP 1.262/2024 define que grandes grupos que atuam no Brasil que possuem tributação efetiva inferior a 15% devem recolher diferença. Frente Parlamentar do Empreendedorismo diverge da medida

Com base em determinações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), foi publicada nesta quinta-feira (3/10) uma medida provisória que altera as normas para tributação de grandes grupos multinacionais que atuam no Brasil. Com a nova regra, as empresas que tenham um lucro superior a 750 milhões de euros anuais e tenham tributação efetiva inferior a 15% terão que recolher a diferença sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A tributação considera os impostos que as empresas podem ter em outros países, em matrizes ou filiais dos grupos. Somente em 2024, 35 países já adotaram a regra de Global anti-Base Erosion Rules, que tem o objetivo de evitar a erosão da base tributária e o deslocamento de grupos para outros países.

“O Brasil se insere definitivamente em uma ação global, planetária, concatenada de diversos países no mundo, sendo que hoje as grandes economias globais já implementaram essas medidas de tributação mínima de multinacionais”, afirmou, em coletiva nesta sexta-feira (4/10), o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

O pagamento adicional da CSLL começa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2025. Por ser uma medida provisória, deve ser votada em até 60 dias no Congresso Nacional para não perder a validade. O recolhimento será realizado em todo o último dia do mês de julho.

A Receita estima que apenas 8.704 grupos que atuam com CNPJ no Brasil apresentaram um lucro superior a 750 milhões de euros nos últimos dois anos. Desses, somente 957 serão impactados com a medida, visto que são tributados efetivamente em valores abaixo de 15% do lucro líquido.

“Se o Brasil não tributa esses 5% de diferença, a França, a Espanha, a Itália, onde esteja a matriz ou outra empresa do grupo, podem fazer essa tributação”, destacou Barreirinhas, que acrescentou: “É uma medida defensiva do Brasil para que ele não perca essa diferença tributária para outros países”.

Congresso reclama de “atropelo”

Após a edição da MP 1.262, a Frente Parlamentar pelo Empreendedorismo (FPE) criticou a medida e alegou que seria um “atropelo” às atribuições de deputados e senadores. Em nota, o presidente do grupo, Joaquim Passarinho (PL-PA), argumentou que a medida favorece empresas estrangeiras e criticou a falta de diálogo com o setor produtivo e as lideranças do Congresso Nacional.

“Como consequência, o imposto global pago por nossas empresas será de 34%, enquanto as multinacionais estrangeiras lidarão com uma alíquota muito menor, de 15%. Essa distorção, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, impactará sobremaneira a capacidade produtiva das companhias nacionais”, afirmou, em nota, o deputado.

O parlamentar ressaltou ainda que, apesar de ser considerado o Pilar 2 do projeto da OCDE, a medida indicaria que o governo teria uma “ânsia” em aumentar a arrecadação, sem diminuir as despesas e alterar as contas públicas, para buscar o equilíbrio fiscal.

“Assim, a FPE manifesta profunda preocupação com o teor e formato definido pelo governo federal para enfrentar essa discussão e informa que trabalhará, novamente, pela rejeição ou devolução da mencionada Medida Provisória”, concluiu Passarinho.

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