BANCOS

Governo publica MP que alonga prazo para dedução de perdas com IRPJ e CSLL

A medida vale para instituições bancárias e, segundo a Fazenda, deve gerar arrecadação adicional de R$ 16 bilhões para 2025

Publicada nesta quinta-feira (3/10), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a medida provisória (MP) 1.261/24 estabelece um prazo maior para que instituições bancárias deduzam perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A partir de janeiro de 2025, bancos e outras instituições financeiras poderão deduzir as perdas advindas destes tributos em até 84 meses, com um ano a mais de carência, conforme previsto na MP. Com isso, a dedução ocorreria apenas em um prazo máximo de sete anos a partir de janeiro de 2026.

Há a possibilidade, ainda, de o banco optar por um prazo mais longo, de 120 meses, o que corresponde a 10 anos. A medida altera o período máximo previsto para a dedução na Lei nº 14.467/2022, que uniformizou os critérios para a contabilidade desses valores. A legislação anterior sinalizava que a apuração dos valores perdidos com IRPJ e CSLL seria de 36 meses e sem a carência, prevista a partir de agora na MP.

De acordo com cálculos realizados pelo Ministério da Fazenda, as novas regras devem gerar uma arrecadação extra de, pelo menos, R$ 16 bilhões em 2025. Segundo o governo, esse valor poderia ser utilizado para outros projetos de lei que aprimorem o sistema tributário.

Mais Lidas

Minervino Júnior/CB - 27/09/2024. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Por do Sol na Esplanada dos Ministérios. Calor, dia mais quente em Brasília.
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - A melhora na politica fiscal conduzida pelo Ministério da Fazenda contribuiu para nova classificação