A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta sexta-feira (4/10) a portaria que define as regras da primeira etapa do Desenrola Agências Reguladoras, uma das medidas de compensação à renúncia fiscal da desoneração da folha de pagamentos. As condições de renegociação e desconto na dívida dependem do perfil do devedor e do tempo de inscrição em dívida ativa.
O programa dará até 70% de desconto para o pagamento integral de multas devidas há 10 anos ou mais por empresas de pequeno porte, organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
As demais pessoas jurídicas que foram alvos de sanções no âmbito regulatório aplicadas por autarquias e fundações públicas federais, por sua vez, poderão obter até 65% de desconto caso devam há 10 anos ou mais e optem por quitar todos os seus débitos à vista.
O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até 31 de dezembro deste ano, e seguirá os termos previstos em edital da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que será publicado nos próximos dias, informou a pasta. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses.
Dados mais recentes do Balanço Geral da União indicam que as dívidas com os órgãos somavam R$ 99,6 bilhões em março deste ano. Apenas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concentra R$ 24,9 bilhões em multas aplicadas e jamais pagas.
Pelos cálculos do governo, a medida pode arrecadar R$ 4 bilhões neste ano. A expectativa é de que o dinheiro entre a partir da abertura de negociações mais favoráveis para quem quer quitar dívidas com agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais.
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